O trabalhador que exceder a 06 meses de afastamento por INSS perde o direito às férias, ainda que de modo descontinuado é o que diz o art. 133, inciso IV da CLT.
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Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.
Quantos dias de atestado para perder dias de férias?
O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito a férias? O trabalhador somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.
É importante reforçar que em todos esses casos o trabalhador se ausenta do trabalho por mais de 30 dias, e, por essa razão, acaba perdendo seu direito de gozar das férias.
Quantos dias antes das férias não pode pegar atestado?
Na hipótese de afastamento antes das férias, a empresa será responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de atestado, e após o 16º dia, a remuneração ficará a cargo do INSS. Ocorrendo a alta médica, a empresa poderá conceder os dias das férias.
Quantos dias de atestado pode descontar das férias?
Pode descontar atestado médico nas férias? Como visto, a proporção entre as faltas e descontos dos dias de férias realmente é válida, mas somente se as faltas forem injustificadas. Se o colaborador apresenta um atestado médico, essa falta foi justificada, portanto, não pode ser descontado nos seus dias de férias.
Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias. Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
Observe que o início do atestado médico ocorre antes do início das férias. Assim, o início das férias deve ser adiado para 11-9-2024 (após o término do atestado), não ocorrendo alteração do pagamento que já foi realizado. Caso necessário, deverá ser ajustado o evento “S-2230 – Afastamento Temporário” do eSocial.
Portanto, se o empregado for acometido por alguma doença incapacitante durante as suas férias, estas não serão suspensas ou interrompidas e a obrigação da empresa pelo pagamento do afastamento, limitada aos 15 (quinze) primeiros dias, se dará a partir de seu retorno às atividades laborais.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
A duração das férias pode ser influenciada pelo número de faltas injustificadas. No entanto, as ausências justificadas por atestados médicos não reduzem o período de férias a que o trabalhador tem direito, que pode variar de 20 a 30 dias, dependendo do regime de trabalho.
Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos. Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias. Caso tenha registrado mais de 5 faltas injustificadas, a duração das férias será reduzida.
Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.
E se as faltas ultrapassarem os 32 dias? Nesse caso, o colaborador perde o direito às férias. Ou seja, a partir dos 33 dias, não é mais possível usufruir desse descanso remunerado. Por isso, é importante que tanto empresa quanto empregado sejam transparentes em relação aos processos e teor de ausências.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo. Isso porque o período das férias se destina ao descanso do empregado, permitindo-lhe repor as energias tão necessárias à preservação da sua saúde física e mental.
Quanto tempo antes das férias não pode pegar atestado?
Na hipótese em que o início da incapacidade seja nos dias que antecedem o início do gozo das férias, ainda que já pagas, estas devem ser suspensas até que o empregado recupere a capacidade para o trabalho, momento em que as férias poderão ser concedidas.
No direito brasileiro não há previsão legal que estabeleça que o atestado médico possa descontar das férias valores de qualquer natureza. Isso se dá pelos princípios assegurados de preservação da saúde do trabalhador.
Quando o empregado apresenta atestado médico cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa e, se for o caso, posterior encaminhamento à Previdência Social, se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme dispõe a legislação.
Se durante o período aquisitivo das férias, o empregado fica afastado do trabalho, percebendo auxílio-doença do INSS por mais de seis meses, desconsiderados os quinze primeiros dias de afastamento, que são pagos pela empregadora, não tem direito a férias desse período aquisitivo.