Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, ele precisa ter um atestado médico que indique a incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O afastamento pelo INSS tem início no dia da solicitação e a partir do momento em que o trabalhador permanece ausente das suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.
Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.
Quantos dias de atestado vai para o INSS CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Quantos dias de atestado para entrar no INSS 2024?
Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS? Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, ele precisa ter um atestado médico que indique a incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
Quanto tempo de um atestado para o outro para não entrar no INSS?
Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior, ou seja, se dentro de 60 dias a somatória dos atestados médicos ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS.
Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
3. Não falar o necessário: É de extrema importância ser objetivo com suas palavras, falando sempre o que for necessário para comprovação da sua incapacidade. O perito precisa saber, com o máximo de detalhes possível, como a sua doença te incapacita para o trabalho.
A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado.
O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
O que fazer quando o atestado vence antes da perícia?
Consulte seu médico, pegue outro atestado, apresente para a empresa, e aguarde a perícia. Retornar ao trabalho sem estar em plenas condições poderá agravar sua doença e te gerar sequelas, não faça isso.
O importante é que as informações estejam legíveis e que esse documento possa ser arquivado. Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho.
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Não é possível somar atestados com CID diferentes. Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença.
Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias, os segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS.