A Lei Complementar 35/1979 (Loman), ao tratar das férias dos magistrados ("Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.
As férias de 60 dias a que têm direito os juízes consistem em matéria inserida num panorama mais amplo e complexo, em que são consideradas as inegáveis distinções da carreira em comparação com outras atividades profissionais, justificando regime diferenciado para a magistratura.
c) 2 períodos de 15 dias; d) 4 períodos de 7 dias. Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após o transcurso de 12 (doze) meses do ingresso na magistratura, os períodos de férias subsequentes corresponderão ao ano civil correlato.
Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais. “Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.
Essa resolução regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Ela corresponde a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado para cada 30 (trinta) dias de acumulação – observado o teto do funcionalismo público – e é devida, como o próprio nome revela, pelo exercício cumulativo de jurisdição.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Juiz é de R$ 29.667, com uma média salarial mensal de R$ 28.000. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
Como regra geral, temos: Recesso forense: entre 20 de dezembro e 06 de janeiro; Suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
No Brasil, o direito a férias de 60 dias é concedido a membros específicos do setor público, especialmente aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público, tanto em âmbito estadual quanto federal. As férias buscam compensar as demandas e responsabilidades dessas carreiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica a suspensão dos prazos processuais que tramitam na Casa durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria TSE nº 479, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º).
Qual a data limite para tirar férias? A data limite para o trabalhador tirar suas férias é um mês antes de vencer a segunda contagem do período aquisitivo. Na prática, isso significa que o empregado pode tirar férias no prazo máximo de 23 meses (1 ano e 11 meses) após sua entrada na instituição.
A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
O período concessivo corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário. Isso, de acordo com a proporcionalidade que ele tiver direito. Elas devem seguir o interesse do empregador, desde que não seja ultrapassado o limite do período concessivo.
O direito a 60 dias de férias para juízes está previsto na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, e a Constituição diz que mudanças na estrutura do Poder Judiciário só podem partir do próprio Judiciário.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Eu sei que existem alguns juízes ou procuradores ou cargos de alto escalão que na realidade trabalham pouco. Mas acredito que na média dessas profissões se trabalha 8h por dia ou quase isso. A maioria trabalha razoavelmente bastante.
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período. O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
RESOLVE: Artigo 1º – Estabelecer em quatro (04) horas semanais a carga horária mínima e em vinte (20) horas semanais a carga horária máxima dos Juízes Leigos aprovados em processo seletivo e designados nos termos da Resolução 017/2011 do E.
Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de ...
A média salarial do cargo de Juiz (São Paulo) é de R$ 28.163 por mês. As estimativas de salários têm como base 7 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Juiz nessa localização (São Paulo). O maior salário do cargo de Juiz (São Paulo) é de R$ 34.482 por mês.