Quantos dias demora para fazer o exame criminológico?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 05404785320238130000, que “o Exame Criminológico deve ser realizado com a maior brevidade, a fim de se evitar uma situação prejudicial”, sendo razoável o prazo de 45 dias.
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Quanto tempo para fazer o exame criminológico?

Prazo de seis meses para a realização de novo exame criminológico.
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Quanto tempo demora para sair o resultado do criminológico?

De acordo com o Ministério Público Federal, a demora para fazer o exame pode chegar a até 10 meses, o que prejudica a progressão de regime prisional, descumprindo a legislação nacional que regulamenta o assunto e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
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Como funciona o exame criminológico?

O exame criminológico é multidisciplinar, sendo composto pelo exame médico, exame psicológico, exame psiquiátrico e o estudo social, podendo, se o caso, serem realizados outros a depender do caso concreto. Contudo, normalmente são esses os exames que devem ser elaborados.
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Qual o valor do exame criminológico?

A população carcerária paulista é de cerca de 200 mil pessoas, das quais aproximadamente 46,8 mil progrediram de regime em 2022. De acordo com a SAP-SP, cada exame criminológico custa R$ 649 aos cofres públicos.
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Exame Criminológico voltou a ser Obrigatório em 2024?

Quais perguntas são feitas em um exame criminológico?

Tal análise abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica do apenado, tais como grau de agressividade, periculosidade, maturidade, com o finco de prognosticar a potencialidade de novas práticas criminosas.
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Quando o juiz pede exame criminológico?

"Ele é um exame que ele tem a finalidade de instrumentar, de embasar o juiz na decisão da progressão ou da regressão de pena". Então, o exame era obrigatório toda vez que um preso pudesse, pelo tempo detido, passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.
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O que é avaliado no exame criminológico?

Assim, os principais objetivos do exame criminológico são classificar os antecedentes e personalidade do indivíduo condenado, além de individualizar a execução de sua pena, colaborando para um tratamento carcerário adequado às suas necessidades singulares.
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É obrigatório fazer o exame criminológico?

1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 10.792/2003, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juízo das execuções ou pelo tribunal, de acordo com as peculiaridades do caso.
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Qual a validade do exame criminológico?

Embora a lei não tenha fixado prazo para a realização de novo exame criminológico, no caso dos autos, diante das condições pessoais do apenado mostra-se prudente e razoável o prazo de 1 um ano, fixado pelo juízo da execução penal, prazo em que haverá tempo hábil para ensejar alguma mudança significativa.
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Qual profissional faz o exame criminológico?

Projeto legaliza exame criminológico feito por psicólogo ou assistente psicossocial. O Projeto de Lei 4056/20 autoriza psicólogos ou assistentes psicossociais, além dos médicos psiquiatras, a realizar exame criminológico necessário para determinar o grau de periculosidade de condenados a penas privativas de liberdade.
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Quanto tempo demora para sair o exame de delito?

O laudo é liberado em até 30 dias, desde que não haja necessidade de exames complementares.
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O que é laudo criminológico?

O exame criminológico trata-se de uma perícia, na qual se realiza o diagnóstico da conduta criminosa, para se compreender e situar o porquê dessa conduta com a finalidade de propor uma medida referente ao apenando. Essa medida é essencial à adequada classificação e à individualização da execução penal.
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É necessário exame criminológico para progressão de regime?

Com o advento da Lei nº 14.843/2024, que deu nova redação ao §1º do artigo 112 da LEP, o exame criminológico passou a ser obrigatório para a progressão de regime prisional. Somente em uma situação excepcional tal perícia pode ser dispensada pelo juiz.
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Quem pode pedir exame criminológico?

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado.
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Quanto tempo demora um pedido de progressão de regime?

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
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É necessário exame criminológico para livramento condicional?

É inadmissível, para a concessão do livramento condicional, a prévia realização de exame criminológico.
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Qual a função do exame criminológico?

O exame criminológico é realizado para defesa social, visando avaliar o preso que está em regime fechado, para saber se está apto a progredir para o regime aberto ou liberdade condicional e voltar viver em sociedade. O exame é realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do sistema prisional.
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Quem acabou com o exame criminológico?

Mudança no STJ

De acordo com ele, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou o exame criminológico “sem a indicação de fundamento idôneo, relacionado à execução penal, na medida em que se limitou a tecer considerações a respeito da obrigatoriedade trazida pela nova lei”.
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Qual a diferença entre exame de classificação e exame criminológico?

Diferente do exame classificatório, o exame criminológico, que tem natureza jurídica de prova pericial, busca demonstrar as condições do sentenciado, aferindo requisitos subjetivos para o exercício de alguns direitos, tais como livramento condicional, progressão de regime e saída temporária.
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Como funciona a progressão de regime?

A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
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Como funciona o livramento condicional?

Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP. Art. 131.
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Em que situações o condenado será submetido a exame criminológico?

Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
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Quando é exigido exame criminológico?

Exame criminológico só pode ser exigido quando justificado por fato concreto, decide STJ. É ilegal cassar decisão de juiz de execução penal que concedeu a progressão de regime prisional com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do crime ou a necessidade e exame criminológico prévio.
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Quem faz exame criminológico?

Uma comissão formada por 5 pessoas – um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário – avaliam as condições do preso antes dele passar para um regime com maior liberdade.
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