Nessas situações, a parte autora terá direito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis, para, assim, apresentar impugnação à contestação (na praxe forense, denominada de réplica à contestação), como assim prevê o art. 350 do novo CPC.
Como visto, a contestação deverá cumprir o principio da impugnação especifica dos fatos, sendo em regra vedada a impugnação genérica, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados especificamente.
A ausência de impugnação específica pela reclamada, implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a teor do disposto no artigo 341 do CPC/2015 .
O prazo para apresentação da impugnação à contestação é de 15 (quinze) dias, contado a partir de quando o juiz verificar que o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.
Qual a diferença entre réplica e impugnação à contestação?
A impugnação, como vimos, trata-se de uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, podendo acontecer em diferentes momentos do processo. Por sua vez, a contestação tem natureza de defesa e é a oportunidade de defesa do Réu, enquanto a réplica acontece após a contestação do mesmo.
O que acontece se o autor não apresenta réplica a uma contestação?
A falta de apresentação de réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto para a falta de contestação, isto é, consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível ...
O prazo para entrar com uma impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias e começa após o término do prazo do pagamento voluntário da sentença, que também é de 15 dias. Não é necessária nova intimação. No momento que um prazo termina, o outro começa.
É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC ), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC ).
Na Impugnação à Contestação, deve-se seguir: Verificar a tempestividade, A regularidade da representação processual, Manifestar quanto à preliminar, Analisar o mérito, Analisar os documentos, Impugnar os documentos do réu, ratificar a petição inicial.
O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora “on-line” realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal.
A réplica é obrigatória? A réplica não é obrigatória e não altera a posição do autor e do réu no processo. Ela é uma chance que a parte autora recebe para se manifestar em relação aos fatos narrados pelo réu na peça contestatória e precisa ser apresentada dentro do prazo legal, que é de apenas 15 dias.
É obrigatória a intimação para do autor para apresentação de réplica quando na contestação tiverem sido suscitadas preliminares ou quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão do autor.
Qual o prazo para impugnação à contestação no novo CPC?
337 do CPC/2015 , o autor deverá ser ouvido no prazo de 15 dias - A fixação de prazo inferior a 15 dias para a apresentação de impugnação à contestação configura cerceamento de defesa, sobretudo porque as teses levantadas na contestação foram utilizadas pelo juízo como fundamento na sentença - Diante do cerceamento do ...
Quantos dias para apresentar réplica à contestação?
Isso se aplica porque quando a contestação defende o mérito diretamente, não há definição de prazo para a manifestação do autor em réplica. Ainda assim, quando o autor é intimado para contrapor as alegações do réu que fazem defesa direta de mérito, o recomendado é apresentar a réplica em até 15 dias.
A ausência de réplica não gera presunção de veracidade dos fatos aduzidos na contestação, tampouco obsta o direito de produção de prova oral, pois não se trata de peça obrigatória.
Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.
O que acontece se apresentar réplica fora do prazo?
2)- A réplica é peça facultativa e o prazo para sua apresentação não é peremptório, não havendo que se falar em sua intempestividade, principalmente quando ela simplesmente reitera os termos da inicial e não acarreta qualquer efeito prejudicial ao processo.
Na réplica, o autor deverá fazer uma detalhada justificativa para o indeferimento dos pedidos apresentados pelo réu. Isso é muito importante, pois reforça que o autor busca a procedência total de seus pedidos.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Após a impugnação ser apresentada por uma das partes, a outra geralmente é intimada para se manifestar sobre os pontos contestados. Esta é a oportunidade de concordar, discordar ou esclarecer os pontos levantados na impugnação.
1. Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.