Tributação: o MEI utiliza o regime simplificado, enquanto a LTDA pode optar pelos Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Número de funcionários: o MEI só pode ter um funcionário, já a LTDA não apresenta limite.
Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses déficits. Quanto ao número de empregados que podem ser contratados, diferentemente do MEI, não há limite.
A Ltda. pode ter seu faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões. Nesse modelo, porém, os recursos financeiros dos sócios são separados dos recursos da empresa, que devem ser declarados no contrato social do negócio. Assim, as responsabilidades financeiras da empresa devem sair do seu próprio patrimônio.
O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.
Para abrir uma Sociedade Limitada é preciso de, no mínimo, dois ou mais sócios. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem fazer parte do seu quadro societário. No caso de PF, é necessário ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia.
Quantos funcionários uma empresa pode ter? Tem limite de funcionário para MEI, ME, EPP...
Quais os requisitos para ser LTDA?
Os passos para abrir uma empresa LTDA envolvem: contratar um contador, definir o CNAE, definir a configuração da empresa e localidade, elaborar o contrato social, registrar na junta comercial, emitir o CNPJ e conseguir os Alvarás e outras Liberações.
Começar um novo negócio é sempre um processo cheio de burocracias.
É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
Quem tem empresa LTDA pode trabalhar de carteira assinada?
Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário. A principal especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas.
EPP (Empresa de Pequeno Porte): de 10 a 49 empregados no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria; Empresa de médio porte: de 50 a 99 empregados no comércio e serviços e de 100 a 499 na indústria; Grandes empresas: 100 ou mais empregados no comércio e serviços e 500 ou mais na indústria.
A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.
A empresa pode seguir com apenas um sócio. Conforme disposto no Art. 1.052 do CC:§ 1º A Sociedade Limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Não é mais cabível a cláusula citando o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil nos casos em que a Sociedade Limitada fica unipessoal.
Um dos grandes atrativos da LTDA é a separação entre os bens pessoais dos sócios e os da empresa. Isso oferece uma camada de segurança: se a empresa enfrentar problemas financeiros ou dívidas, os bens pessoais dos sócios estão protegidos.
Além disso, na Ltda. não há um limite de faturamento máximo permitido por lei, diferente da ME, que como vimos, permite um faturamento bruto máximo anual de R$ 360 mil.
4 – Existe limite mínimo ou máximo de capital para formar uma Ltda.? Não há um limite máximo ou mínimo de valor do capital social previsto pela legislação.
Para quem é PJ, o cenário é diferente dos CLTs ou funcionários públicos. A aposentadoria, inclusive, é um fator que profissionais podem considerar antes de mudar o modelo de trabalho para pessoa jurídica, por exemplo. Muita gente não sabe, mas quem tem CNPJ também pode se aposentar por idade pelo governo.
O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes.
É obrigatório nas empresas com mais de 10 empregados?
O controle de jornada de trabalho, nas empresas com mais de dez empregados, não é opcional, tratando-se de dever do empregador e de direito do trabalho.
Os custos mensais de uma ME podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria, e entre 4,5% e 33% para Serviços. Além disso, essas variações também acontecem para os profissionais autônomos com CNPJ e microempresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional.
Como fazer o cálculo de quantidade de funcionários?
Não existe nenhuma fórmula específica para calcular o headcount. Para chegar ao número exato desse indicador, basta ao RH fazer a soma total do número de funcionários contratados em sua organização, independente do horário.
Nessa categoria não há isenção de impostos. Portanto, uma Sociedade Limitada deverá pagar os seguintes tributos conforme seu segmento de atuação: ISS, ICMS, IRPJ, Cofins, CPP, IPI, CSLL e Pasep.
Por fim, a empresa de grande porte é aquela que fatura acima de R$ 300 milhões anualmente ou possui ativos superiores a R$ 240 milhões. Essas grandes corporações costumam ser constituídas legalmente como Sociedades Anônimas (SA) ou Sociedades Limitadas (LTDA).
Com relação a tributação não existe diferença para a Ltda e a EIRELI. Ambas tem total liberdade para escolher qualquer regime tributário, de acordo com seu porte e suas atividades. As duas podem inclusive optar pelo Simples Nacional.