Parágrafo único: As lâmpadas de xenônio e reatores, não deverá ultrapassar 5000 Kelvin, não deverá ser inferior a 4000 Kelvin, Pois as mesmas temperaturas, dispõe de "lúmens" corretos para iluminação adequada da via, e não provoca ofuscamento dos demais condutores.
Seguindo essas dicas, a lâmpada super branca é permitida e você pode usá-la no seu carro sem medo de ser multado, nem comprometer a sua segurança e a dos outros. Lembre-se: o mais importante é respeitar as leis de trânsito e dirigir com responsabilidade.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
O que você ainda pode legalizar, como já falei, são os faróis de LED e super brancos. Para isso, você precisa procurar o DETRAN mais perto de sua residência e informar que quer fazer essa alteração. Caso seja liberado, você deve procurar um profissional especializado e fazer a modificação desejada.
LAMPADAS SUPER BRANCAS SÃO PERMITIDAS ?? VEJA O QUE A LEGISLAÇÃO FALA !!!!!!!!
É permitido usar luz super branca?
É proibido de realizar troca e substituição de componentes que não sejam de tecnologia ou potência semelhante ao original de fábrica. Sendo assim, se o veículo sair de fábrica com essa iluminação não há problema algum.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Há ainda uma razão objetiva para o uso do LED: ele é mais econômico e pode ser mais eficiente que as tradicionais lâmpadas alógenas. é considerada como modificação do veículo e passou a ser proibida a partir de janeiro de 2021.
É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. A troca das lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.
Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.
Posso instalar faróis de milha? Segundo a legislação Brasileira, podem ser instalados no máximo dois faróis auxliares em carros de passeio ou comerciais leves. Contudo, não há restrição ao posicionamento das luzes, desde que apontem sempre para a frente do veículo.
Farol de LED no carro é permitido? A Resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor em 2021, proíbe que os motoristas brasileiros troquem lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED em seus carros.
Não há restrições contra elas, é possível colocar lâmpadas de LED no carro assim como super brancas. No entanto, o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.
Resolução 667 do Contran, de janeiro de 2021, proibiu que novos carros façam a modificação do sistema de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante para o uso em vias públicas.
Com as lâmpadas super brancas instaladas, você deve levar o veículo a um centro de inspeção veicular do DETRAN. Aqui, o veículo será verificado para garantir que todas as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Embora a prática seja comum, não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamentos ou em neblina, por exemplo. Quanto é a multa se eu não usar o pisca-alerta corretamente? Quem desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 130,16 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.
As mudanças na lei do farol baixo trouxeram dúvidas sobre o que seria a luz de condução diurna (DRL), que pode ser utilizada como iluminação dos veículos durante o dia em rodovias conforme a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021.
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Coimbra explica que a troca as lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
Não, desde 2021 é proibido customizar os faróis com luzes que não sejam de fábrica. Logo, não pode colocar xenon no farol de milha. Lâmpada xenon é permitida? Não, é considerada infração grave e o condutor que não seguir a regra estará sujeito a 5 pontos na carteira e multa de R$195,23.
Em busca de estilo, algumas pessoas gostam do visual das lâmpadas de neon ou LED na parte de baixo do veículo, capô e afins. Mas, de acordo com o Art. 230, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso é infração, uma vez que configura alteração nos equipamentos do sistema de iluminação e sinalização.