Quantos metros de calçada tenho direito?

LARGURA DA FAIXA LIVRE Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019).
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Qual o meu direito sobre minha calçada?

É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII).
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Quanto de calçada tenho direito?

Basicamente, a largura mínima é 1,20 m para a passagem de pedestre. Ou seja, pode haver uma lixeira na calçada, por exemplo, mas o proprietário do imóvel tem de garantir que haja, no mínimo, 1,20 m livre para circulação de pessoas.
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Qual é o limite da calçada?

Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
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De quem é o direito da calçada?

A calçada é, portanto, do município, que tem até escritura dela.
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Qual a METRAGEM MÍNIMA UMA CALÇADA PRECISA TER? um guia rápido para você não errar isso

Qual é a regra da calçada?

É uma regra onde os namorados colocam as mulheres do lado inverso ao da calçada, protegendo-as.
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Quem é dono da calçada?

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
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De quem é a calçada da minha casa?

Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
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O que a lei fala sobre calçadas?

Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
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Quantos metros de calçada é obrigatório?

LARGURA DA FAIXA LIVRE

Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019).
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Pode colocar proteção na calçada?

As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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O que não se pode fazer na calçada?

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
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Quantos metros de calçada é da prefeitura?

A legislação é de janeiro de 2012, mas um decreto da prefeitura estabeleceu novas normas em 2020. Segundo esta lei, elas devem ter pelo menos 1,2 metro de faixa livre pras pessoas andarem e mais 70 centímetros de faixa de serviço, que inclui espaço pra vegetação, postes, bancos e lixeiras, por exemplo.
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De quem é a obrigação da calçada?

As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
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Quem manda na minha calçada?

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
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Pode colocar comércio na calçada?

Então, pra quem deseja ter um comércio lucrativo em áreas públicas (sejam calçadas, parques, praias, etc) é fundamental ter a documentação completa, para evitar ser despejado repentinamente, podendo ainda responder com multa.
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O que é a regra da calçada?

1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
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Qual órgão fiscaliza calçadas?

Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
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Qual a diferença entre calçada e passeio?

PASSEIO é parte da calçada (mas pode ser parte da pista de rolamento desde que sinalizada por pintura ou elemento físico separador) destinada exclusivamente para a circulação de pedestres.
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De quem pertence a calçada?

Dessa forma, a calçada é parte integrante da via pública, notadamente independente dos lotes que com ela se delimitam.
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Qual é a regra da calçada casal?

1: Regra da calçada:deixa-la para o lado das casas quando estiver andando com ela. 2:regra da escada:andar dois degraus atrás dela quando estiverem subindo a escada. 3:regra do abraço: apenas se soltar do abraço quando ela se soltar primeiro.
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O que a lei diz sobre as calçadas?

No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
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Onde reclamar sobre calçada?

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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Quem é responsável pelo meio fio da calçada?

- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
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O que pode ser construído na calçada?

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
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