É importante lembrar o tempo máximo de limite de atraso previsto pela CLT, que é de 10 minutos. A partir do 11º minuto, já é considerado atraso e pode ser descontado da remuneração do colaborador.
Porém, deve ser respeitado o limite de 10 minutos diários. Em termos práticos, isso quer dizer que um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art. 58 da CLT.
Não existe a possibilidade de haver compensação por atraso, exceto quando há a utilização do banco de horas. Dessa forma, quando o colaborador chega atrasado, ele pode ficar até mais tarde para compensar.
Se o colaborador chega 15 minutos com antecedência, a tolerância para o pagamento de horas extras também será de 10 minutos, sendo este o limite máximo. Se ultrapassado este limite, a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.
QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?
Como funciona a lei dos 15 minutos?
Muitos Municípios possuem a famosa "Lei dos 15 minutos", que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias de pico. É importante deixar claro que cada Município possui a sua lei e não existe uma Lei Federal neste sentido.
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Pode aplicar advertência por atraso de funcionário? Sim, é possível aplicar advertência ao colaborador em caso de atraso superior ao tempo máximo de limite, que é 10 minutos diários.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Quanto tempo o funcionário pode ficar no banheiro?
O TRT/GO, por sua vez, destacou que, conforme estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de cinco minutos, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar o toalete. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo.
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?
Isso mesmo! A lei permite uma pequena tolerância para atrasos no início e no final da jornada diária, totalizando até 10 minutos por dia. Se você se atrasar mais do que isso, seu patrão pode descontar o tempo excedente.
Não há nenhum dispositivo legal que permita o empregador a proibir o trabalhador que chega atrasado, independente do tempo de atraso, de prestar os seus serviços naquele dia. Caso a empresa tome esta atitude poderá, inclusive, ser condenada a indenizar o empregado pelos danos morais sofridos.
Redução do intervalo: A CLT permite a redução do intervalo de almoço para no mínimo 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva estabelecendo essa condição. No entanto, essa redução não pode ser prejudicial à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
A legislação, ainda, ressalta que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
Dessa forma, se o empregado chegar cinco minutos atrasado pela manhã, e mais cinco minutos no retorno do almoço, ou se sair cinco minutos mais cedo no fim da jornada, não poderá sofrer desconto no seu salário, nem sofrer qualquer punição, desde que, na soma, seja respeitado o limite máximo de dez minutos diários.
A empresa pode permitir que o empregado saia mais cedo se eu não fizer horário de almoço? Infelizmente não! Essa prática não é permitida por lei. O horário de almoço é previsto na CLT como “intervalo para refeição e descanso“, ou seja, é uma pausa destinada para o almoço ou jantar e descanso.
É obrigatório bater ponto no almoço? Agora que você entendeu como funciona a lei sobre bater ponto e suas vantagens, veja algumas das principais dúvidas sobre o assunto. De acordo com o artigo 74 da CLT, é permitida a pré-assinalação do horário de almoço durante a jornada do colaborador.
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
Quando o funcionário chega atrasado posso mandar voltar?
Funcionário chegou atrasado: Posso mandar voltar? A resposta é: NÃO! Isso porque seria uma punição dupla ao funcionário, pois ele perderia o salário do dia inteiro e ainda teria seu direito ao trabalho violado. Ou seja, essa situação poderia gerar um processo trabalhista contra a empresa.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
O parágrafo único do art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.