Quantos pontos eu posso perder na carteira durante um ano?
Limite de 40 pontos – Sem infração de trânsito gravíssima. Limite de 30 pontos – Uma infração considerada gravíssima. Limite de 20 pontos – Duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
De acordo com a lei, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssima foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.
a) 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma Permissão para Dirigir (PPD) não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano.
Os pontos da CNH expiram após o período de 12 meses. Ou seja, quando um motorista comete uma infração, ele não terá de se preocupar com as consequências desse ato para sempre.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Quantas multas pode tomar no período da carteira provisória (PPD)? No período de utilização da carteira provisória, o condutor pode sofrer duas infrações de nível leve e apenas uma de nível médio. Essas restrições são impostas no Art.
Reincidência em Infrações Gravíssimas: Quando um condutor comete uma mesma infração gravíssima no período de 12 meses, a multa pode ter seu valor multiplicado por dois.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Apenas as multas gravíssimas autossuspensivas geram a penalidade de suspensão da CNH. As multas gravíssimas que não são autossuspensivas não suspendem a CNH e somam 7 pontos ao prontuário.
Quanto tempo a CNH fica suspensa por excesso de pontos?
O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran-SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
Mas, em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir é automática. Para isso, basta cometer uma das infrações nas quais há essa previsão. Caso isso ocorra, independentemente do número de pontos da sua CNH, você poderá ter a CNH suspensa.
A principal mudança trazida pelo Projeto de Lei 2.002/24 é a elevação do limite de pontos na CNH para 80 pontos, mas restrito a motoristas profissionais. Além disso, o projeto prevê que motoristas com até 70 pontos podem participar de cursos de reciclagem, evitando assim a suspensão da habilitação.
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Conforme as regras de trânsito, os pontos expiram após 12 meses da infração. Ou seja, caso você tome uma multa hoje, a pontuação correspondente sai da carta de motorista daqui um ano. Os pontos também são zerados caso ocorra a suspensão do documento, no caso de você atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos.
O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH. A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.
Segundo o inciso I, portanto, quando um motorista acumula 20 pontos por infrações em um período de 12 meses, ele perde a carteira de motorista. Isso quer dizer que a pontuação da multa gravíssima expira em 12 meses.
Cada pontuação tem o prazo de validade de 1 ano a contar da data da infração. Após esse período, os pontos expiram. Caso o motorista atinja o limite máximo de pontos na carteira dentro desse prazo de 1 ano, ele pode ter a CNH suspensa, ficando sem permissão para conduzir veículos durante um período de 6 meses a 1 ano.
A resposta varia com o tipo de multa que o motorista tomou. Desde 2020 o número de pontos no prontuário saltou de 20 para 40 no intervalo de um ano, desde o registro da primeira infração. Ou seja, quem ultrapassar o limite de 40 pontos no período de 365 dias terá sua habilitação suspensa.
Levar multa gravíssima faz perder a carteira de habilitação? Não exatamente. A multa gravíssima reduz o limite da nova CNH (40 pontos) em dez, ao mesmo tempo que soma sete como penalidade da infração. Fazendo as contas é impossível levar mais de duas multas gravíssimas sem perder a CNH.
Para tirar ou cancelar os pontos na CNH é preciso entrar com recurso de multa e obter o deferimento. Desta maneira, não somente os pontos são cancelados, como também a multa. Outra maneira de remover os pontos é indicando o condutor na defesa prévia da multa.
Entre os exemplos de infrações graves, temos: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Parar o veículo na pista. Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.