A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.
Quantos pontos posso acumular na carteira? Ou seja, se o motorista cometer mais de uma infração gravíssima no período, o seu limite de pontuação na CNH cai automaticamente para 20. Passando disso, o condutor está suscetível a perder a carteira de motorista.
Quanto tempo a CNH fica suspensa por multa gravíssima?
6 meses a 1 ano, no caso de suspensão por excesso de pontos; 8 meses a 2 anos, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima; 2 a 8 meses, no caso de infrações autossuspensivas; 8 a 18 meses, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima.
Se mantém o limite de 40 pontos em 12 meses, isso independente da gravidade das infrações. Então, se você fizer, no mínimo, 20 pontos na CNH, cometendo duas ou mais infrações gravíssimas, já pode perder sua CNH!
A punição em caso de multa gravíssima é a obrigatoriedade de um pagamento no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Inclusive, o valor da multa pode ser multiplicado — regra do fator multiplicador — conforme a gravidade de cada caso. A multa pode ser multiplicada por 3, 5 ou 10.
Multa Gravíssima de 7 pontos - perde a Carteira de Habilitação?
Pode ter 2 multas gravíssimas?
Reincidência em Infrações Gravíssimas: Quando um condutor comete uma mesma infração gravíssima no período de 12 meses, a multa pode ter seu valor multiplicado por dois.
Cada pontuação tem o prazo de validade de 1 ano a contar da data da infração. Após esse período, os pontos expiram. Caso o motorista atinja o limite máximo de pontos na carteira dentro desse prazo de 1 ano, ele pode ter a CNH suspensa, ficando sem permissão para conduzir veículos durante um período de 6 meses a 1 ano.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Isso quer dizer que a pontuação da multa gravíssima expira em 12 meses. O mesmo acontece com os pontos de multas leves, médias e graves. Desse modo, se faz mais de um ano que você cometeu uma infração gravíssima, seus sete pontos não serão mais considerados para a contagem.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
A multa de ultrapassagem em faixa contínua esta prevista no art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), o valor da multa é R$1.467,35 e 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$2.934,70.
De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Com a primeira notificação, chamada notificação de instauração, abre-se o prazo para o primeiro recurso. O condutor possui o direito de se contrapor ao Detran em até três oportunidades, isto é, pode apresentar até três recursos.
Dirigir embriagado ou sob influência de qualquer substância que determine dependência, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, disputar corrida, usar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, transitar em velocidade 50% superior ao limite da via etc.
Ao atingir 40 ou mais, sua carteira entre me processo de suspensão. Caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima, pode ter até 29 pontos na CNH. Ao atingir 30 ou mais pontos, cai em processo de suspensão do direito de dirigir.
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
O que acontece se eu tomar duas multas gravíssimas?
A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH.
Para tirar ou cancelar os pontos na CNH é preciso entrar com recurso de multa e obter o deferimento. Desta maneira, não somente os pontos são cancelados, como também a multa. Outra maneira de remover os pontos é indicando o condutor na defesa prévia da multa.
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