Acompanhamento – O Ministério da Educação é responsável por coletar e registrar a frequência escolar mínima obrigatória de crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de seis a 17 anos, sendo 85% para crianças e adolescentes entre seis e 15 anos e 75% para jovens de 16 e 17 anos.
Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Quantas faltas pode ter na escola 2021?
“Exigir 60% de presença é como dizer que, se a criança for à escola em pouco mais da metade do ano, estará tudo bem”, afirma Francisca Paris, mestra em Educação e diretora de serviços educacionais do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva.
Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Acompanhamento – O Ministério da Educação é responsável por coletar e registrar a frequência escolar mínima obrigatória de crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de seis a 17 anos, sendo 85% para crianças e adolescentes entre seis e 15 anos e 75% para jovens de 16 e 17 anos.
O que vai acontecer dia 20 de abril de 2023 nas escolas?
Neste dia orienta-se que todas as escolas da rede intensifiquem as ações de promoção em Direitos Humanos e de prevenção às violências em observância nas orientações do Programa de Convivência Democrática.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Com base nesses dados, o Poder Público deve definir ações para estimular a permanência e o sucesso escolar dos beneficiários. Os estudantes de 6 a 15 anos devem obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.