É possível ter mais de um RQE em medicina? Nada impede que a médica ou médico possua mais de um título de RQE. Afinal, o seu conceito principal está relacionado a condição de especialista. Caso o profissional seja especialista em duas áreas, ela irá contar com duas titularidades, isto é, com dois RQEs.
Contudo, segundo a resolução CNRM 02/2005, é vedado ao médico residente realizar programa de residência médica em mais de duas especialidades diferentes, independente da instituição.
Entretanto, antes de determinarmos o número específico de especialidades médicas que um médico pode ter, é importante esclarecer que o Conselho Federal de Medicina limita a divulgação de no máximo, duas especialidades médicas por profissional.
Quantos CRM o médico pode ter? Cada estado tem um Conselho Regional que emite os registros dos profissionais que atuam na região. Dessa forma, ainda de acordo com a legislação competente, um profissional pode exercer a função por até 90 dias em outro estado.
Entre as proibições do CFM, está a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao número do CRM na divulgação de uma especialidade médica, seja por redes sociais, televisão, internet, em carimbos ou receituários.
Conforme acima, não há impeditivo de atuação de médico cardiologista na área de ecocardiografia, mesmo que não tenha registro nessa área de atuação. Entretanto, em relações comerciais de tomada de serviço, pode o contratante definir as condições e os requisitos para escolha do profissional que executará a atividade.
O médico pode ter várias inscrições secundárias, ou seja, ter CRM de vários estados. Mas deverá pagar anuidades em todos eles, independentemente de estar exercendo ou não a medicina naqueles estados, até que solicite e obtenha o cancelamento das respectivas inscrições.
Há exigência do RQE nesse relatório. Relatórios médios é um direito do paciente e deve ser fornecido a todo paciente assistido pelo médico que o acompanhe.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) permite que os médicos atendam pacientes em até duas especialidades. Logo, vale a pena ter uma segunda especialidade médica para aumentar a sua gama de pacientes e, por consequência disso, ganhar mais.
Dessa forma, um residente que está cursando seu primeiro ano de residência médica é chamado de R1, posteriormente, um residente de segundo ano, se chama R2, e um que está no terceiro ano, é chamado de R3.
O médico pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decretolei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.
O Painel de Demografia Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi construído com dados provenientes do registro de médicos dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Para o legal exercício profissional, após a conclusão da graduação em Medicina, o recém-graduado deve se registrar em qualquer um dos 27 CRMs.
O médico poderá se inscrever secundariamente em quantos estados desejar, para tanto, deverá recolher anuidade integral em todos os Conselhos Regionais de Medicina onde estiver inscrito secundariamente.
A cassação do CRM médico é a penalidade de maior gravidade que pode ser aplicada em um processo ético, pois impede o exercício da profissão. Porém, de modo geral, as penalidades são aplicadas gradativamente. Ou seja, dificilmente a primeira sanção sofrida por um médico será a cassação do CRM.
Anunciar e exercer uma especialidade médica sem registro no Cremesp é considerado uma infração ética, e o médico pode responder a um processo ético-profissional perante o Conselho.
O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é um importante documento obtido ao se registrar o título de especialista no Conselho Regional de Medicina (CRM). O RQE só é fornecido aos médicos que concluem Residência Médica ou que foram aprovados na prova de título de especialista na especialidade.
O RQE é obrigatório para todos os profissionais que concluem a residência médica ou recebem o título de especialista. O médico só pode se apresentar como especialista em uma área quando além do número de registro no CRM, apresentar o RQE. Essa regra está no Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Não podem ser usados para a atividade profissional e não habilitam o médico a anunciar-se como especialista. Médicos que não possuem RQE não podem se intitular especialistas.
8, que "certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem aos de especialidades", corroborando, assim, a determinação do Conselho e do CFM. É válido reiterar que, sem o RQE, o médico não pode se promover como especialista, pois isso constitui infração ao Código de Ética Médica (CEM).