Nesse sentido, o período compreendido entre a 0h até às 6h faz referência à madrugada; das 6h às 12h, temos a manhã; das 12h às 18h, a tarde; e das 18h às 24h, a noite.
Há muitas lendas, histórias e hipóteses sobre o horário 3 da madrugada. Alguns dizem que acordar exatamente nele significa que uma entidade sobrenatural estaria do seu lado, se alimentando da sua energia. Outros falam que esse seria o "Horário do Diabo", e que orações precisam ser feitas caso você desperte.
Nesse caso, o numeral uma indica a hora precisa: uma hora da madrugada ou uma hora da tarde. Na indicação de horas precisas, o a deve receber o acento indicativo de crase – fusão do artigo a com a preposição a. Não importa se o horário está escrito na forma de algarismo ou por extenso.
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Isso contribui para elevar a espiritualidade e o campo de energia pessoal. Essa prática pode ajudar a transmutar a energia negativa do psiquismo, tornando o campo de energia mais leve e alinhado com a preparação para o novo dia, por meio de vibrações positivas, e, assim, parar de acordar às 3 da manhã.
Acordar às 3h é comum devido aos ciclos de sono que duram de 90 a 120 minutos, levando a despertares breves. Os estágios do sono (N1, N2, N3 e REM) se repetem durante a noite. O sono REM é crucial para funções cognitivas e bem-estar.
Para os períodos do dia são usados: bom dia (pela manhã ou para o período inteiro de 24 horas), boa tarde (pela tarde) e boa noite (pela noite). Para a madrugada, não há um cumprimento específico.
00:00 é um símbolo de reinício e renovação. Esse é um momento para deixar o passado para trás, começar de novo e criar uma nova história para si mesmo. Esteja aberto para novas possibilidades e saiba que cada novo dia é uma oportunidade para começar de novo.
A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
Mas como a hora noturna é reduzida em 52 minutos e 30 segundos, então o horário noturno compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, equivale a 08 horas trabalhadas.
O ideal é considerar a seguinte divisão do dia: da 0h às 6h, temos a madrugada; das 6h às 12h, a manhã; das 12h às 18h, a tarde; das 18h às 24h, a noite.
Assim, temos que o período compreendido entre a 0h até às 6h faz referência à madrugada; das 6h às 12h, temos a manhã; das 12h às 18h, a tarde; e das 18h às 24h, a noite.