Que opinião você formou sobre a proibição de publicidade direcionada a crianças?
Que opinião você formou sobre a proibição de publicidade direcionada a crianças? Resposta: Na minha opinião a publicidade infantil deve ser proibida sim, estão expondo as crianças muitas vezes em cenas improprias para a idade, estão tentando tornar as criança adultas ante do tempo e impedindo elas de ser espontâneas.
Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
Qual é a sua opinião sobre a propaganda dirigida ao público infantil?
Resposta. Resposta: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contrário a qualquer propaganda dirigida às crianças. ... Na opinião dele, é imputado à criança um poder de decisão maior do que aquele que ela realmente tem.
A publicidade infantil se trata do marketing voltado para crianças com a finalidade de estimular o consumo de determinados produtos e serviços. Desde 2014, é caracterizada como prática abusiva no Brasil, conforme Resolução n. 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
E as consequências desse comportamento podem ser gravíssimas, sendo: estímulo a violência, estresse familiar, distorção de valores, consumismo, ansiedade, distúrbios alimentares, obesidade infantil, dentre outros.
Resolução do CONANDA proíbe propaganda direcionada ao público infantil
Qual a influência da publicidade na vida das crianças?
Além da obesidade – que leva a doenças crônicas como cardiopatias, hipertensão, diabetes e alguns tipos de câncer –, a propaganda infantil também estimula o materialismo, o individualismo e a violência.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, define que “a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público”. Direcionar essa prática a esse público, portanto, seria abusiva e ilegal, pelo texto do Código.
#01 A publicidade infantil é proibida no Brasil: FATO
Direcionar publicidade ao público infantil, de qualquer produto ou serviço, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança, é considerada uma prática abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, lei de 1990.
Também de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 37, §2º, reprime expressamente os abusos cometidos na propaganda direcionada às crianças, repreendendo com vigor as publicidades tipificadas como abusivas que se aproveitem da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Comerciais de TV, anúncios impressos, embalagens com personagens, banners na Internet, promoções com brindes… Esses são apenas alguns exemplos mais óbvios de comunicação mercadológica que ainda podemos ver sendo dirigidos para crianças.
A publicidade infantil já é ilegal no Brasil por diversos instrumentos legais e regulatórios. E é importante que se mantenha assim para garantir a proteção das crianças, que vivenciam uma fase peculiar e vulnerável de desenvolvimento.
Quais são os pontos positivos da publicidade infantil?
Como pontos positivos sobre a publicidade infantil, as crianças se adaptam ao ambiente; a publicidade infantil também lhes dá um lugar na grande mídia, o que é um resultado positivo.
Os pontos negativos apontados dizem respeito a conteúdos desinteressantes, repetitivos e longos, que quando não propagados de maneira eficiente pelos anunciantes, podem levar o usuário a não ter interesse pelo produto ou serviço, ou gerar uma imagem negativa da empresa.
Quais as regras previstas em lei para publicidade infantil?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Qual é o impacto da publicidade? A publicidade promove e incentiva a diferenciação pela inovação, sendo fator preponderante para a contínua melhoria de produtos e serviços, para a expansão das empresas, para a geração de riqueza na economia e de benefícios aos consumidores.
Quais são os riscos da publicidade para a sociedade?
A publicidade acaba moldando comportamentos sociais através do consumismo. Algumas das consequências foram aqui relatadas como: a autotransformação das pessoas em mercadorias (ideia elencada por Bauman); o superendividamento; segregação social e Oneomania (compulsão por acúmulo de bens).
A publicidade pode ser vista como um dos ramos profissionais que mais reúne talentos e valoriza a criatividade. Por ser comunicação, ela propaga tanto um produto como uma ideia. Pode ser didática, educativa, influenciadora e estímulo para hábitos nem sempre positivos.
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
Os pontos negativos apontados dizem respeito a conteúdos desinteressantes, repetitivos e longos, que quando não propagados de maneira eficiente pelos anunciantes, podem levar o usuário a não ter interesse pelo produto ou serviço, ou gerar uma imagem negativa da empresa.
O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, define que “a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público”. Direcionar essa prática a esse público, portanto, seria abusiva e ilegal, pelo texto do Código.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
A publicidade infantil já é ilegal no Brasil por diversos instrumentos legais e regulatórios. E é importante que se mantenha assim para garantir a proteção das crianças, que vivenciam uma fase peculiar e vulnerável de desenvolvimento.
Apesar de não existir proibição para que crianças participem de campanhas publicitárias, as propagandas não podem falar diretamente com o público infantil: direcionar publicidade às crianças em qualquer mídia ou espaço de convivência da criança é abusivo e ilegal no país, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ...
Também de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 37, §2º, reprime expressamente os abusos cometidos na propaganda direcionada às crianças, repreendendo com vigor as publicidades tipificadas como abusivas que se aproveitem da deficiência de julgamento e experiência da criança.