Quem pode andar na ciclovia e ciclofaixa Isso significa que o local também é destinado para o trânsito de triciclos e, inclusive, bicicletas de carga e e-bikes. Também não existe qualquer determinação que proíba a circulação de skatistas e patinadores nas ciclovias.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
Por outro lado, por mais que seja comum vermos pedestres caminhando, principalmente em ciclovias, esta não é uma prática permitida. Exceto em orlas, onde essas vias podem ser utilizadas por corredores, desde que se posicionem à direita da pista e se mantenham em passo de corrida e nunca de caminhada.
Qual a nova regra para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa?
Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro estipula, em seu artigo 29, a precedência dos ciclistas sobre os veículos motorizados, enquanto os pedestres têm prioridade sobre ambos.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Quando não houver espaço específico para bicicletas, o ciclista deve circular pela rua e não pelas calçadas, a menos que a calçada permita compartilhamento com pedestre. Caso a calçada não seja partilhada ou compartilhada, o ciclista deve descer da bicicleta e empurrá-la com as mãos.
A resolução estabeleceu que veículos com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h podem circular por ciclovias e calçadas, sem necessidade de licença e habilitação, desde que obedeçam aos limites de velocidade definidos pela prefeitura.
De acordo com ela, esses equipamentos, que podem chegar 50 km/h, não tem autorização para trafegar nas ciclovias. Assim, eles só podem circular nas ruas, devidamente emplacados e os condutores precisam de habilitação específica.
Para usarmos as ciclovias, é bom conhecer suas regras. Segundo a lei municipal que regulamenta o uso das ciclovias, o patins é “tolerado”, isto significa que podemos andar lá, seguindo as normas, mas a preferência é das bicicletas.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.
As ciclovias e ciclofaixas são espaços de uso exclusivo dos ciclistas, mesmo ciente dessa informação, muitos condutores desrespeitam a norma. O compartilhamento de vias aumenta o risco, principalmente para o ciclista.
Ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente para o uso de ciclistas. O ato de estacionar veículos nestes espaços é considerado uma infração séria, acarretando em multas e possibilidade de remoção do veículo por guincho, uma vez que isso representa um risco direto à segurança dos ciclistas.
Desde que respeitem a velocidade máxima de até 25 km/h, é permitida a circulação de bicicletas elétricas e patinetes motorizados nas ciclovias e ciclofaixas.
Quando não tem ciclovia onde o ciclista deve andar?
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos ...
Quando questionado sobre a possibilidade, ou não, de os ciclistas circularem em rodovias, do ponto de vista do Código de Trânsito Brasileiro, respondi: O CTB prevê a circulação de bicicletas em rodovias (vias rural pavimentada), desde que se trata de pista dupla e haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
As ciclofaixas também podem ser unidirecionais ou bidirecionais, normalmente ficando localizadas do lado direito da via. Elas geralmente se estendem para os bairros – diferentemente da ciclovia, que se concentra nas avenidas das grandes vias de acesso. Elas são reconhecidas pela pintura de solo.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23 e, além disso, são gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator. Você viu, até aqui, que estacionar ou transitar em faixas e pistas destinadas às bicicletas é proibido.
O grande problema, é que se você for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
Os dois tipos de veículos também são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Essas regras poderão ser alteradas em caso de regulamentação do poder público municipal.