A quem deve ser pedida a saída temporária? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
Somente os presos que já progrediram de regime — do fechado para o semiaberto, ou seja, trabalham de dia e dormem no estabelecimento penitenciário — direito às saídas temporárias.
*Brasília, 11/04/2024 –* O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022, vetando apenas o trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.
A duração é de até sete dias. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019. Datas das saídas em 2024: 1ª saída: de 12 de março a 18 de março de 2024. 2ª saída: de 11 de junho a 17 de junho de 2024.
Após cumprir pena, ex-presos são obrigados a pagar multas - Agência Pública. São dívidas impostas a ex-presos que surgem no momento em que a sentença é estabelecida. Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a ela, prevista no artigo 51 do Código Penal.
ORIGEM - Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
Para isso, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Cumpre destacar que somente os presos do regime semiaberto que tem direito às saídas temporárias, presos do regime fechado não gozam desse direito por não ter previsão legal, os motivos que ensejam a saída temporária são, visita a família, frequência a curso supletivo e profissionalizante, bem como de instituição de 2º ...
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Um, dentre os mecanismos aplicados no Direito Brasileiro, denomina-se Permissão de Saída que, conforme a Lei de Execução Penal (7.210/84), possibilita ao condenado obter autorização do diretor do estabelecimento prisional para sair do presídio - com escolta policial direta - pelo tempo que for necessário.
Segundo informou, durante audiência pública promovida pela CPI do Sistema Carcerário, a construção de uma vaga prisional custa em média para os estados R$ 25 mil. "Já o preço de uma vaga em escola é de R$ 4 mil." No caso das prisões federais de segurança máxima, o custo, de acordo com o diretor, é de R$ 125 mil.
Quando uma pessoa comete um crime, em alguns casos é estabelecido um valor de fiança que, digamos, livra o acusado da prisão. O valor é estipulado pela Justiça e pode variar entre 1 a 200 salários mínimos, dependendo da gravidade do crime e variantes que envolvem o fato.
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano, e o calendário é definido pelo Judiciário. Neste ano, as datas são: 1ª saída: de 12/3 a 18/3. 2ª saída: de 11/6 a 17/6.
Qual é o objetivo da saída temporária prevista na lei de execuções penais?
A saída temporária é um benefício concedido pela legislação de execução penal visando o retorno do interno ao convívio social, atendendo, assim, ao caráter de socioeducativo da pena.
Pelo menos 50 mil presos do regime semiaberto distribuídos em 182 unidades prisionais masculinas e femininas de São Paulo vão sair cedo da cadeia nesta terça-feira para passar sete dias em casa e na rua.
Os detentos do regime semiaberto, presos nas unidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte, deixam os presídios na manhã desta terça-feira (17) para a terceira saída temporária de 2024. Ao todo, 3.410 presos estão na lista dos beneficiados com a 'saidinha' na região.