Contatar a autoridade local: Se a conversa amigável e o síndico não não puder ajudar, você pode contatar a polícia ou a prefeitura local para reportar a perturbação. Procurar ajuda jurídica: Se o problema for recorrente, pode ser necessário procurar ajuda de um advogado para resolver a perturbação do sossego.
Evite entrar em desentendimentos com vizinhos. Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
Que horas posso ligar pra polícia por causa de som alto?
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Como atender ocorrência de perturbação do sossego?
Entre as formas de denúncia a respeito da perturbação de sossego estão a chamada da polícia ou dos responsáveis dentro das prefeituras e, em último caso, a procura de ajuda jurídica.
Entenda como funciona a Lei de Perturbação do Sossego
Como abrir BO de perturbação do sossego?
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
Como fazer denúncia anônima por perturbação de sossego?
O Web Denúncia é uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo com o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) que possibilita fazer denúncias anônimas pela Internet, em complementação ao Disque Denúncia 181.
Muitos moradores ainda possuem dúvidas sobre onde e como denunciar perturbação do sossego. Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
O que devo fazer em caso de perturbação do sossego?
Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c. C.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
O que fazer com vizinhos que não respeitam a Lei do Silêncio?
Caso você seja uma vítima dessa situação, o melhor é tentar conversar com os vizinhos antes de tomar qualquer decisão. Até mesmo porque eles podem desconhecer que o barulho que fazem incomoda outras pessoas. Ao tomar essa iniciativa, é indicado fazer o contato no momento em que o problema ocorre.
Combatendo o Ruído Urbano: Como a plataforma SP156 ajuda a coibir o barulho de festas e proteger o sossego dos cidadãos. São Paulo, 01 de agosto. As festas com som alto têm se tornado uma questão cada vez mais recorrente em muitas áreas urbanas da cidade, incomodando moradores e perturbando o sossego público.
O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181, que permite inserir fotos e vídeos. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações é preservado.
Na Delegacia Eletrônica, é preciso colocar as informações básicas sobre quem está fazendo o registro: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, estado civil, profissão e nacionalidade. Se houver testemunha, vale colocar os dados dela também. No Web Denúncia, é possível anexar documentos, como fotos e vídeos.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
Fiscalização: A fiscalização da perturbação do sossego pode ser realizada por diversos órgãos, incluindo a polícia, a Secretaria do Meio Ambiente ou outros órgãos estaduais e federais responsáveis por garantir a observância das normas ambientais e urbanísticas.
Se você sofre com algum desses problemas, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável e, caso a medida não surta efeito, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao caso concreto. Não deixe um vizinho perturbar o seu sossego e da sua família!
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.