Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Quem compra através do Programa Minha Casa Minha Vida também ganha desconto sobre o ITBI, o qual varia dependendo do município, renda familiar e valor do imóvel, mas que pode chegar a 75%.
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes ao ITBI: A aquisição de bens imóveis (ou direitos a eles relativos) por parte da União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e § 2º).
Caso a pessoa jurídica que esteja adquirindo os imóveis NÃO tenha como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis ou direitos a eles relativos, não haverá incidência do ITBI.
Mas, afinal, quem tem direito a 50% de desconto no ITBI? O desconto é geralmente concedido para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel residencial. Isso significa que seus clientes que estão em busca do sonho da casa própria podem economizar uma quantia significativa.
🚨IMÓVEL COM ISENÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO🚨Registro e ITBI - Minha Casa Minha Vida.
Como ganhar isenção de ITBI?
De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.
O ITBI custa, em média, entre 0,5% e 4% do valor do imóvel. O custo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis varia conforme o município e é calculado como um percentual sobre o valor do imóvel.
Para ter direito a isenção parcial do ITBI, a transação precisa ser feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), também o imóvel adquirido precisa respeitar o teto de até R$ 1,5 milhão.
Sem o registro, o comprador não se torna oficialmente o proprietário do imóvel, o que pode gerar problemas legais e de uso do bem. Além disso, a inadimplência do ITBI pode resultar em multas e acréscimos de juros sobre o valor devido.
O art. 42 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) estabelece que tanto o vendedor quanto o comprador do imóvel podem ser considerados contribuintes do imposto, conforme estabelecer a lei. Fica então a cargo da lei municipal de onde estiver situado o imóvel estabelecer quem será responsável pelo pagamento do ITBI.
Além disso, é possível utilizar estratégias para reduzir o valor do imposto antes da compra, como negociar o preço do imóvel para diminuir a base de cálculo do ITBI. Outra alternativa é verificar a possibilidade de restituição do valor pago a mais em casos específicos.
Assim, quando você compra um imóvel, novo ou usado, desde que não se enquadre em uma hipótese de isenção, o ITBI deve ser pago. Também deve ser pago na hipótese de permuta, onde há a troca de imóveis e, portanto, a transferência de duas propriedades.
Quem está isento de pagar o Minha casa Minha Vida?
Apenas contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) farão jus à dispensa de pagamento de prestações.
Quais os benefícios da minha casa e da minha vida?
Além dos subsídios e taxas de juros reduzidas, o programa Minha Casa Minha Vida oferece condições de financiamento especiais. Ele permite um maior prazo de pagamento (Até 420 meses – 35 anos) e, em alguns casos, a possibilidade de utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como parte do pagamento.
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quanto custa a documentação de um imóvel de 300 mil?
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
De acordo com o artigo 156, § 2º, inciso I, da CF/88, não incide ITBI na transmissão de bens ou direitos em realização de capital nem na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. Dessa forma, quando há a fusão, incorporação, extinção ou cisão, não ocorre a cobrança desse imposto.
Quem deve pagar o ITBI, o comprador ou o vendedor?
O ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel, ou seja, pela pessoa que está adquirindo a propriedade. Isso significa que sempre que houver uma transmissão onerosa de um imóvel, o comprador será o responsável pelo pagamento do imposto.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
O que acontece se eu não pagar o ITBI? Quem não pagar o ITBI não conseguirá prosseguir no processo de transmissão da propriedade. Além disso, em caso de vencimento das parcelas, não há nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência.