Em resumo, os dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular, que precisa ser informado da finalidade da coleta. É do titular o direito de acesso aos dados coletados, assim como a solicitação de correção de informações, de exclusão, de portabilidade ou de revogação do consentimento.
Por que proteção de dados pessoais importa? | Bruno Bioni | TEDxPinheiros
É crime fornecer dados pessoais de outra pessoa?
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Quem decide como os dados pessoais serão tratados?
De acordo com a LGPD, o controlador é o responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais. Entre outros pontos, é quem decide quais dados serão tratados, de que forma e com que fim. Ele também é o principal responsável em caso de qualquer incidente que envolva dados pessoais.
O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e o operador, aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 4 Art. 5º, IX, da LGPD.
Em 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União. A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Quem consegue ver meus dados no Privacy? Sim! A conta gov.br é única e segura e atende aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por essa lei, o cidadão é o dono dos seus próprios dados e precisa ser avisado sobre como eles estão sendo usados e compartilhados.
No artigo 18, a LGPD prevê uma série de direitos que possibilitam aos titulares exercer sua autonomia informativa, garantido a liberdade, a intimidade e a privacidade.
Quem são os responsáveis pelos dados pessoais nas empresas?
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é uma pessoa nomeada pela empresa (chamada pela Lei de "controlador") que terá como uma de suas funções a mediação entre a empresa, os titulares dos dados pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e o próprio governo (por meio da ANPD).
Encerre a sessão sempre que sair do e-mail, de redes sociais. E limpe o histórico de navegação sobre os sites visitados. Proteja sua máquina de ataques virtuais. Mantenha antivírus e firewalls atualizados, e procure navegar e fazer downloads via sites confiáveis.
O que diz o artigo 42 da lei de proteção de dados pessoais?
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Restrições. O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados. Fica proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
Controller, ou controlador, é o profissional responsável por coletar, analisar e apresentar os dados financeiros, contábeis e orçamentários de uma empresa aos seus diretores e stakeholders, facilitando assim a tomada de decisão e o sucesso do negócio.
Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Quais são punições pelo uso indevido de dados pessoais?
As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são: Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
A portaria 34, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, permite um amplo compartilhamento de dados de bases como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cadastro do Simples Nacional, entre outros.
É, portanto, a exclusão do conhecimento alheio em relação àquilo que só diz respeito à própria pessoa, especificamente, quanto ao seu modo de ser. É o direito de resguardar-se a pessoa da ingerência alheia na sua vida privada.