Foi publicada nesta segunda-feira (2) a Lei 13.277/2016, que institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (29).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 6ª feira (12. jan. 2024) a lei 14.811, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência e estabelece multas e cadeia para casos de bullying e cyberbullying –que passam a ser crimes na legislação brasileira.
O projeto que criou a lei havia sido proposto em 2021 pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. De acordo com o texto, as condutas de bullying e cyberbullying passam a integrar a seção de 'constrangimento ilegal' dos crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal.
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
A data foi instituída em 2016, por meio da Lei nº 13.277, relacionada à tragédia que ocorreu em 2011, quando um jovem de 24 anos invadiu a Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, e matou 11 crianças.
O bullying é um problema social muito recorrente nas escolas de todo o mundo e, devido a sua gravidade, foi criada a Lei 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (6), os sete anos em vigor da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Segundo Paim, que foi autor do projeto, o estatuto beneficia mais de 17 milhões de brasileiros.
Quais foram as mudanças trazidas pela lei 14.811 de 2024 para a lei dos crimes hediondos?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente.
Qual o principal objetivo da lei 14.811 2024 contra o cyberbullying?
A Lei 14.811 de 2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de ...
O primeiro pesquisador que percebeu o fenômeno bullying foi o professor Dan Olweus e seus estudos realizados na Universidade de Bergan- Noruega (1978 a 1993) obtiveram grande repercussão.
O bullying é tão antigo quanto os estabelecimentos de ensino. Apesar de existir a muito tempo, somente no início dos anos 70 esse fenômeno passou a ser objeto de estudo científico.
Em janeiro, foi sancionada a Lei 14.811/2024 que criminaliza o bullying e o cyberbullying, uma das principais motivações para casos de violência na escola e para ataques violentos contra as instituições de ensino. “Esta é uma pauta abrangente, que pode ser trabalhada de diferentes formas.
Foi publicada nesta segunda-feira (2) a Lei 13.277/2016, que institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (29).
Bullying: Não é brincadeira é Crime, se maior poderá ser preso e ter que pagar indenização, se menor sofrerá sanções disciplinares estabelecidas pelo ECA e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à ...
Acaba de entrar em vigor no país uma nova lei que pune com mais rigor os atos de bullying e cyberbullying. A lei prevê multa para quem fizer bullying e pena de dois a quatro anos de reclusão para os autores de cyberbullying.
A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024. Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime pela Justiça.
A presidente da República Dilma Rousseff sancionou, na segunda-feira (6), com sete vetos a proposta que deu origem à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um documento que se alinha à Declaração Universal dos Direitos Humanos para estabelecer, ao menos juridicamente, a necessidade de se incluir as categorias marginalizadas da sociedade no pleno exercício de seus direitos.
A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015.
o bullying e o cyberbullying, descritos, respectivamente, no artigo 146-A, caput e parágrafo único do Código Penal. PENA - MULTA, SE A CONDUTA NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE. PENA - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) ANOS A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, SE A CONDUTA NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE.”
A Lei 14.811/2024 introduziu o crime de bullying no Código Penal, punindo aqueles que intimidam sistematicamente outras pessoas, seja individualmente ou em grupo, de forma intencional e repetitiva. Esta legislação visa coibir comportamentos agressivos que podem levar a sérios danos físicos e psicológicos às vítimas.
O bullying começou a ser pesquisado entre 10 e 20 anos na Europa, quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre adolescente. Sem receber a atenção da escola ou dos pais, que geralmente achavam as ofensas “bobas”, a criança recorria a uma medida desesperada.