A Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula: a lei obriga a União, os Estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real; prevê incentivo à participação popular e realização de audiências ...
A Lei da Transparência (lei complementar nº 131/2009) foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2009 e no dia 27 de maio do mesmo ano foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal.
Em 24 de janeiro de 2019, no início do governo Bolsonaro, foi publicado um decreto assinado pelo presidente interino, Hamilton Mourão, alterando o decreto presidencial de 2012, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.
Em 2011, o S enado F ederal aprovou o projeto que deu origem à ch amada L ei de Acesso à I nformação (L AI ), a L ei nº 12.527, de 2011, cumprindo mandamento constitucional que assegura aos cidadãos o direito de receb er dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo e geral.
Você sabe o que é a Lei da Transparência? | Política Sem Mistérios, por Milton Monti
O que é a Lei da transparência?
O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever do Estado.
Quem criou a Lei geral de proteção de dados pessoais?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 73/2020 e a Resolução 363/2021, que orientam os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas para a adequação dos tribunais às disposições da legislação de proteção de dados pessoais.
A Lei 12.527 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor em 16 de maio de 2012, como previsto em seu texto.
Orlando Silva lembra que, além da LGPD, o Congresso Nacional aprovou, em fevereiro deste ano, a Emenda Constitucional 115, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
A transparência ativa ocorre quando há disponibilização da informação de maneira espontânea (proativa). É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações na Internet, de modo que qualquer interessado possa acessá-las diretamente.
Significa que os titulares devem receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento. É o direito do titular de ser informado sobre quais dados estão sendo coletados dele.
A Lei da Paridade foi aprovada em 2006, sete anos após a apresentação pelo Governo à Assembleia da República de uma primeira proposta e da rejeição ou caducidade de cinco iniciativas sobre esta matéria.
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Quando foi criada a Lei do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência foi criado em novembro de 2004 para viabilizar o acompanhamento efetivo e facilitado, pelo gestor público e pelo cidadão, da execução financeira de todos os programas e ações do Governo Federal.
Um dos marcos iniciais para o processo de criação de uma lei de acesso foi em 2003, com a realização do I Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, em Brasília. Do encontro, realizado em setembro daquele ano, surgiu o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determina que homens e mulheres, no mesmo cargo em empresas com mais de 100 trabalhadores devem receber salários iguais.
Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores. No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil.
Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) constituem os alicerces sobre os quais toda a legislação é construída, visando proteger a privacidade e a segurança das informações pessoais em nosso cenário digital em constante evolução. Esses pilares são: Pessoas, Processos e Tecnologia.
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.
A lei impede a divulgação de informação que seja relacionada à “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”. Além disso, protege os documentos da publicação quando estão relacionados “às liberdades e garantias individuais”.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras ...
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.
Definição de dados pessoais sensíveis: dados pessoais que podem gerar discriminação ou preconceito, como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, orientação sexual, saúde ou vida sexual.
O GDPR é um regulamento do Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia que estabelece regras sobre a privacidade e proteção de dados de cidadãos da União Europeia e Espaço Econômico Europeu.