Foi publicada nesta segunda-feira (2) a Lei 13.277/2016, que institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (29).
O projeto que criou a lei havia sido proposto em 2021 pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. De acordo com o texto, as condutas de bullying e cyberbullying passam a integrar a seção de 'constrangimento ilegal' dos crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 6ª feira (12. jan. 2024) a lei 14.811, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência e estabelece multas e cadeia para casos de bullying e cyberbullying –que passam a ser crimes na legislação brasileira.
A data foi instituída em 2016, por meio da Lei nº 13.277, relacionada à tragédia que ocorreu em 2011, quando um jovem de 24 anos invadiu a Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, e matou 11 crianças.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
Ambos os tipos penais de “bullying” e de “cyberbullying” descritos acima foram acrescidos, repetindo, pela Lei 11.841/2024 ao Código Penal brasileiro por meio do artigo 146-A e seu respectivo parágrafo único na seção de crimes contra a liberdade individual.
Dan Olweus, pesquisador norueguês que se dedicou ao estudo de interações entre crianças e adolescentes na década de 70, denominou bullying como comportamento agressivo e negativo, que ocorre repetida e sistematicamente ao longo do tempo em um relacionamento que envolve desequilíbrio de força e poder (físico e/ou ...
O bullying começou a ser pesquisado entre 10 e 20 anos na Europa, quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre adolescente. Sem receber a atenção da escola ou dos pais, que geralmente achavam as ofensas “bobas”, a criança recorria a uma medida desesperada.
Foi publicada nesta segunda-feira (2) a Lei 13.277/2016, que institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (29).
136 e 137). O bullying consiste numa ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, preconizado no art. 7º do ECA. Naturalmente, essa prática abjeta afeta a causar doenças psicossomáticas, comprometendo o desenvolvimento sadio e harmonioso.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à ...
Os primeiros estudos sobre bullying iniciaram em 1970 na Suécia e Dinamarca, em 1978 ganha força com o professor Norueguês Dan Olweus (FANTE, 2005), na Universidade de Bergen-Noruega, que investigava sobre tendências suicidas entre adolescentes, agressores e possíveis vítimas.
Debate sobre o bullying nas escolas; estímulo a campanhas educativas e informativas; sensibilização, diagnóstico e prevenção desse tipo de violência, bem como a utilização de recurso visual com destaque para a cor laranja.
O criminologista destaca que “o problema é o parágrafo único, que prevê que, se o bullying é praticado por meio de redes sociais ou rede de computadores, está sujeito a uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se não constituir crime mais grave.
O bullying é um problema social muito recorrente nas escolas de todo o mundo e, devido a sua gravidade, foi criada a Lei 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying.
Foi sancionada, na última segunda-feira (15), a Lei 14.811/2024, que torna mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dentre as condutas, as práticas de bullying e cyberbullying passam a constar no Código Penal, que agora prevê pena de multa e reclusão para os praticantes.
O que leva o autor do bullying a praticá-lo é querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir.
o bullying e o cyberbullying, descritos, respectivamente, no artigo 146-A, caput e parágrafo único do Código Penal. PENA - MULTA, SE A CONDUTA NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE. PENA - RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) ANOS A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, SE A CONDUTA NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE.”
O conceito clássico de bullying foi criado na década de 1970 pelo psicólogo sueco-norueguês Dan Olweus. Ele descreveu o bullying como comportamento agressivo, intencional, repetitivo e que ocorre em circunstâncias de desequilíbrio de poder.
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
Bullying: Não é brincadeira é Crime, se maior poderá ser preso e ter que pagar indenização, se menor sofrerá sanções disciplinares estabelecidas pelo ECA e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.