A garantia de direitos dos/as adolescentes em atendimento socioeducativo prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é regulamentada na resolução do CONANDA 119/2006, que cria o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e posteriormente instituído pela Lei Federal nº 12.594/2012.
O SINASE já era previsto em documento elaborado a partir de trabalho do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente -, estabelecendo parâmetros para a execução da medida socioeducativa, orientações que muitas vezes não eram seguidas gerando alguma insegurança jurídica na sua execução.
2º O SINASE será coordenado pela União e in- tegrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos pro- gramas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada Page 3 medida socioeducativa, com liberdade de organização e fun- cionamento, respeitados os termos ...
As medidas socioeducativas foram criadas pelo ECA e regulamentadas pela lei do SINASE, girando o foco da “adaptação dos sujeitos” aqui vistos como objetos de um saber, para a garantia de direitos de pessoas em situação peculiar de desenvolvimento.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) constitui-se de uma política pública destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e fundamentais de adolescentes e jovens responsabilizadas(os) pela prática de ato infracional.
2º da Lei nº 12.594/2012, o Sinase deve ser coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento a adolescente que esteja sob aplicação de alguma medida socioeducativa.
O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais de adolescentes.
SIPIA Sinase - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas, versão Web Nacional, propõe a criação de um Sistema de Informação em rede para registro e tratamento de dados referentes a adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas.
O SINASE constitui uma ferramenta de efetivação ao princípio basilar do ECA, qual seja: a proteção integral às crianças e adolescentes, posto que o ECA deixou de dispor a respeito das formas de Page 2 Direito em Foco, Edição nº: 07/Ano: 2015 326 apuração da prática do ato infracional, aplicação e execução das medidas ...
Conforme o ECA, as medidas podem ser caracterizadas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
1 Respeito aos direitos humanos. 2 Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado. 3 Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades. 4 Prioridade absoluta.
A Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990. A norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é bastante famosa no mundo inteiro, pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege nossas crianças.
É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento, que inclui as medidas de privação e restrição de liberdade, como internação, semi-internação e liberdade provisória; e também as medidas socioeducativas, como as de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade.
O que é? Medida socioeducativa prevista nos artigos 112 e 115 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude a adolescentes que se encontram envolvidos com a prática de atos infracionais. Consiste em uma admoestação verbal (uma “bronca”), que é reduzida a termo e assinada.
“Art. 178-A. Será permitido o uso de algemas em adolescente a quem se atribua autoria ou apreendido por flagrância de ato infracional, desde que haja comportamentos de resistência, ou fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, própria ou alheia, nos termos do art.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
“Antes do Sinase, o ECA era praticamente a lei que orientava o atendimento socioeducativo. Na verdade era um bem bolado de ECA, Assistência Social, Tratados e Acordos Internacionais e a Constituição Federal”. Uma outra crítica corriqueira é dos próprios socioeducandos.
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de ...
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
No Brasil, há 505 unidades de atendimento socioeducativo nas modalidades de privação e restrição de liberdade. O que representa um aumento em relação aos anos anteriores - em 2015 eram 484; em 2016 eram 477 e em 2017 eram 484.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília, DF: Conanda. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988).