O CNCiber foi criado no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo e possui a finalidade de orientar a atividade de cibersegurança no País.
Qual é o órgão responsável pela proteção de dados?
3.1 - O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD? A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Algumas das profissões que incluímos são: engenheiro de segurança, CISO, analista de segurança e subgrupos de profissões de cibersegurança menos tradicionais, como vendas e direito digital.
A cibersegurança é voltada para softwares, hardwares e redes. Ou seja, cuida para que o sistema da empresa não permita ataques cibernéticos. Ela previne problemas com a gestão de informações que é feita pelas máquinas, no trânsito e armazenamento de dados entre elas.
O Ministério das Comunicações é um órgão da administração federal direta que foi criado em junho de 2020, a partir do desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber) tem como objetivo oferecer apoio qualificado às promotorias de Justiça do DF, especialmente em ações que envolvam o uso de tecnologias cibernéticas para atividades criminosas.
Quais dados são protegidos pela LGPD? A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da lei.
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Para o cumprimento desse dever, os órgãos responsáveis, que trabalham para a garantia da Segurança Pública, são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Dessa forma, os profissionais de Segurança Pública são: polícia militar, civil, rodoviária federal e federal, guarda municipal, penitenciárias, corpo de bombeiros, secretarias de segurança municipais e estaduais e ministérios.
A Constituição Federal, lei maior que deve reger toda a atuação estatal, descreve em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.