Para o diagnóstico e tratamento de casos de perda auditiva ou qualquer outro problema relacionado a audição, como zumbido, é necessário se consultar com um otorrinolaringologista, que irá se aliar a outros profissionais para entender o problema e propor a melhor solução.
É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
O médico otorrinolaringologista faz o diagnóstico e determina os tratamentos principais de acordo com a causa. Se for recomendado o uso de aparelhos auditivos convencionais ou implante coclear, o paciente é encaminhado para o fonoaudiólogo. Ele é o responsável por avaliar a perda auditiva e recomendar o aparelho ideal.
No exame de audiometria o laudo é dado pelo fonoaudiologo e o otorrino dá o laudo médico. Geralmente é pedido só o exame. É melhor verificar no edital o que eles desejam. Tanto faz, fonoaudiólogo ou médico pois os dois são capacitados para tal.
Tudo sobre o laudo de surdez: como é, quem faz, qual é a CID e mais.
Quem pode assinar laudo de audiometria?
3.3. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
O profissional otorrinolaringologista solicitará o exame de audiometria, este exame será necessário para que o profissional entenda e verifique o tratamento mais eficaz para o nível da perda de audição do paciente.
O exame mais popular é a audiometria, uma avaliação rápida, em que o paciente fica em uma cabine acústica com um fone de ouvido. O objetivo é saber em qual intensidade a pessoa consegue reconhecer sons puros e se é capaz de reconhecer os sons da voz.
O fonoaudiólogo tem papel fundamental durante todas as fases do processo de detecção, diagnóstico e intervenção precoce nas alterações auditivas. A audição é fundamental para o desenvolvimento da fala, da linguagem e da aprendizagem!
É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz. Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva.
As pessoas que têm perda profunda, e não escutam nada, são surdas. Já as que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição, são consideradas deficientes auditivas.
Qual o grau de surdez para ser considerado deficiente?
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Além de ouvir as queixas do paciente, ele solicita um exame auditivo. O médico responsável pelo diagnóstico da surdez e das perdas auditivas é o otorrinolaringologista. De uma maneira geral, este especialista trata das doenças dos ouvidos, nariz e garganta.
O laudo PcD deve conter informações como dados pessoais (nome, RG e CPF), data de emissão, detalhes e especificações da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, além de detalhes sobre as limitações causadas pela condição.
Quem pode emitir laudo PcD? Um médico perito especializado na área deve redigir o documento, possuindo a capacidade de atestar a deficiência com base na Classificação Internacional de Doenças (CID) e de fornecer todos os detalhes necessários sobre a condição.
Testes com um diapasão são às vezes feitos durante a primeira avaliação do paciente por um médico, mas raramente por especialistas ou audiologistas, que têm melhores maneiras de avaliar a audição. Testes com diapasão podem ajudar a distinguir entre perda auditiva condutiva e neurossensorial.
Audiometria. É um dos exames auditivos mais comuns que temos na medicina e é o primeiro que os especialistas pedem para avaliar a perda auditiva. Com base em uma escala de decibéis, é possível examinar qual é o grau de surdez do paciente. O exame aponta que, se a pessoa ouvir até 25 decibéis, não tem perda auditiva.
É possível obter esse documento em hospitais e clínicas médicas. Pode ser mais fácil conseguir o documento em locais que você já foi diagnosticado, mas do contrário, você pode pedir o laudo PcD pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
Ou seja, ambos exames que dependem da resposta do paciente. Além da Audiometria existe outro exame que quero destacar: o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (PEATE ou BERA).
Apesar disso, é possível ter uma ideia da faixa de preço que se enquadram os principais modelos. Portanto, anote aí: um aparelho auditivo pode ser adquirido a partir de R$ 3.500, e modelos mais sofisticados podem custar até R$ 41.980.
É feito em uma sala à prova de som, na qual o paciente permanece em silêncio e ele deve pressionar um botão no momento em que percebe que sons estão sendo enviados a ele. A audiometria vocal é o teste pelo qual se mede a capacidade de ouvir e entender as palavras.