Conforme o art. 134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, cabe a ele decidir qual a melhor data para que o empregado goze de suas férias, que se darão no período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito de usufruí-las.
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
Apesar de ser comum permitir ao empregado escolher quando quer tirar férias, a legislação trabalhista é responsável por estabelecer regras a respeito da duração, divisão e início do período.
O empregador pode determinar férias coletivas aos funcionários. As datas devem ser comunicadas aos sindicatos da categoria profissional e informadas ao empregado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. As férias coletivas podem ser divididas em 2 períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos.
Quem escolhe a data das férias e a empresa ou funcionário?
7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, nos artigos 129 a 145, sendo que o Art. 134 da CLT estabelece que “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
EMPRESA OU EMPREGADO? QUEM DECIDE O QUE SOBRE AS FÉRIAS! VOCÊ PRECISA SABER!
Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.
A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Pais com filhos tem prioridade? O empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias.
134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
Quem é o responsável por escolher o período de férias? Como citado no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado. Art.
O funcionário pode rejeitar o período de férias escolhido pela empresa? Não. A empresa, dentro de seu poder diretivo, estabelece quando será o período de férias de seus colaboradores. Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias.
O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.
Como é o comunicado do período de início das férias? O comunicado sempre deverá ser realizado com 30 dias de antecedência do início do período de descanso. Isso deve ser feito tanto para a concessão individual quanto a coletiva.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Quem escolhe as férias, o empregado ou o empregador?
A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
Com isso, o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes de um feriado. Dessa forma, ficará mais fácil esticar os dias de descanso.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.