Não há um motivo específico para o empregado escolher vender as férias. Cada colaborador tem sua motivação, mas, na maioria das vezes, o fator financeiro é decisivo.
O funcionário tem total liberdade para decidir sobre a venda ou não de uma parte das suas férias. O empregador não pode se opor a essa decisão nem forçar o funcionário a vender seu período de descanso.
O que fazer se a empresa não quiser comprar minhas férias?
O trabalhador é autônomo nessa questão, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender. Contudo, se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, ele não pode ser coagido a aceitar. Cabe ao trabalhador escolher vender ou não. As férias são um direito do trabalhador, garantido pela CLT.
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
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Quem escolhe as férias, o empregado ou o empregador?
134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Quem escolhe a data das férias e a empresa ou funcionário?
7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, nos artigos 129 a 145, sendo que o Art. 134 da CLT estabelece que “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Pais com filhos tem prioridade? O empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias.
Sou obrigado a tirar férias no mês que a empresa quer?
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.
Quem é o responsável por escolher o período de férias? Como citado no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
Como funciona se o funcionário quiser vender as férias?
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregado, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido. O primeiro passo é comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. O prazo para essa solicitação é até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
O que fazer se a empresa não quiser comprar férias?
Portanto, o empregador que se recusar a comprar 1/3 das férias do funcionário, pode sofrer sansões em face da inobservância do direito do empregado. Nesses casos, o empregado que observar o prazo correto para a solicitação da venda das férias, pode procurar seus direitos.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
Quem decide quando tirar férias: patrão ou funcionário? A solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa.
A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
É direito do funcionário escolher o mês de férias?
Apesar de ser comum permitir ao empregado escolher quando quer tirar férias, a legislação trabalhista é responsável por estabelecer regras a respeito da duração, divisão e início do período.
Sou obrigada a tirar férias quando a empresa quer?
Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.
A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência. É necessário anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a concessão de férias. A falta da apresentação da carteira por parte do colaborador implicará no impedimento de iniciar suas férias.
A legislação trabalhista permite que o empregador decida o melhor momento para a concessão das férias; entretanto, no que tange à venda das férias, tal decisão compete única e exclusivamente ao empregado.
Qual a multa por não avisar férias com antecedência?
Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
O funcionário pode rejeitar o período de férias escolhido pela empresa? Não. A empresa, dentro de seu poder diretivo, estabelece quando será o período de férias de seus colaboradores. Sendo assim, os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias.