O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.
158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida. Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material.
A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O serviço é realizado por médicos legistas do Instituto Médico Legal, Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O que é necessário para fazer exame de corpo de delito?
Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica de SC, observando o horário de atendimento local, portando: Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal).
A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência.
A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.
Em uma cena de crime, por exemplo, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, a faca e cadáver compõem o conjunto sensorial chamado de corpo do delito.
Qual a diferença de corpo de delito para exame de corpo de delito?
Ocorre que há uma confusão gerada na doutrina acerca das denominações, que implicam coisas diversas. Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
Para comprovar a materialidade de um crime, costumam-se realizar exames periciais, colher depoimentos, analisar imagens de câmeras de segurança, entre outras formas de investigação.
A colposcopia é bastante sensível para verificar lesões genitais sutis. Alguns colposcópios possibilitando têm câmeras acopladas, detectar e fotografar os ferimentos simultaneamente.
O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, se ouve ou se sente, isto é, que é perceptível pelos sentidos.
Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc. Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal. Art. 564.
O exame de corpo de delito direto é aquele realizado por perito para provar a materialidade do crime. O exame de corpo de delito indireto é aquele instrumento utilizado para provar a materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico.
A perícia em pessoas pode ser feita no IML (Instituto Médico Legal), ou em outros locais, como hospitais e centros de saúde, por médicos legistas ou peritos oficiais criminais.
A vítima, parentes ou procurador legal das vítimas de lesão corporal deverão se dirigir a uma Delegacia de Trânsito para solicitar a Guia para realização de exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal (IML) ou pelo Perito designado. O laudo de lesão é um documento emitido pelo Perito ou Instituto Médico Legal.
Os canais para essa consulta são o telefone: (11) 3811-7000 (Setor de Protocolo), ou através dos telefones dos respectivos IMLs onde foram realizadas as perícias (corpo de delito e necropsia).
O exame indireto de corpo de delito é procedido por peritos, quando são encontrados ou adquiridos como documentos, filmagens e fotografias, laudos e outros exames, todos realizados anteriormente, com ligação direta aos fatos do crime.
O Código de Processo Penal estabelece que, quando uma infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável e a confissão do acusado não pode supri-lo. No caso de crimes sem vestígios, a prova testemunhal pode ser utilizada como substituta.
O único profissional habilitado a realizar esse exame é o médico legista. O procedimento precisa ser solicitado por uma autoridade, como um delegado ou promotor. O médico legista procura responder a perguntas básicas, que investigam a extensão e a gravidade dos danos físicos e psicológicos causados à vitima.