Não há tarifação na lei para a grande maioria dos casos de ofensa à honra e aos direitos da personalidade. Assim, compete ao juiz arbitrar com prudência e eqüidade o valor da indenização por dano moral.
O procedimento de fixação do valor da indenização dos danos morais pres- supõe o esgotamento da discussão sobre o an debeatur, ou seja, exige-se que esteja incontroverso o dever de reparar pecu- niariamente a violação dos direitos da personalidade da vítima.
No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!
Quem determina o valor dos danos morais?
"Não há na lei tarifação para a grande maioria dos casos de ofensa à honra e aos direitos da personalidade. Compete ao juiz arbitrar com prudência e eqüidade o valor da indenização por dano moral a cada caso concreto.
Como é calculado o valor da causa? O valor da causa pode ser calculado com base nos critérios do art. 292 do CPC. Em regra, o cálculo é feito com base no valor da cobrança e acréscimos, ato jurídico, indenização, bem discutido em juízo ou 12 meses de prestação de alimentos.
Portanto as provas apresentadas pelas testemunhas podem confirmar a veracidade sobre a conduta do chefe, ou do colega, e tornam-se fundamentais para o processo de danos morais.
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
Como é feito o pagamento de uma indenização por danos morais?
Para que seja concedida a indenização por danos morais, é necessário que a vítima comprove que sofreu algum tipo de dano em sua esfera moral. Para isso, é preciso apresentar provas, como testemunhas, documentos ou evidências que comprovem os prejuízos sofridos.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
É possível deixar para o juiz fixar o valor do dano moral pretendido?
Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 era comum que o requerente fizesse um pedido genérico e deixasse ao arbítrio do juiz o valor da indenização por danos morais. No novo CPC essa prática não pode mais.
O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e equidade. Todavia, segundo o consenso adotado na jurisprudência e na doutrina, deve-se sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
Assim, qualquer ofensa ao nome, à vida privada, à honra, à imagem e aos direitos autorais serão passíveis de indenização por dano moral, bastando a comprovação da ocorrência do ato ilícito, dispensada a comprovação do dano.
Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Cabe à vítima comprovar a existência e a extensão do dano, enquanto o réu pode apresentar provas para descaracterizar o dano. É importante ressaltar que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido pela vítima. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito civil.
O tempo de demora varia de acordo com os envolvidos bem como a situação, como documentos, necessidade de perícias e mais. Isso porque, é preciso analisar as partes envolvidas no processo. Além dos argumentos e documentação apresentada por cada um. Geralmente, existe uma média de um a três anos de duração.
Quem decide o valor da indenização por danos morais?
Como não há requisitos nem diferenciação entre os danos morais e materiais — sendo estes de valor facilmente aferível —, parte do Judiciário adotou a posição mais ampla de permitir ao juiz da causa o cálculo completo do montante a ser pago pelo réu à vítima ou seus familiares.
Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento.
Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.
O processo tem início quando a vítima, também chamada de parte autora, apresenta a petição inicial na qual expõe os fatos que levam ao dano moral, indicando o suposto ofensor (réu) e o valor pretendido para a indenização. Essa petição é submetida ao juízo competente para análise.
O valor da causa nas ações indenizatórias corresponde ao valor pretendido a título de dano moral e havendo cumulação de pedidos, o valor da causa é correspondente à soma de todos eles.