Quem deve elaborar o PGR? O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
É um dos profissionais responsáveis pela elaboração do PGR.?
Quem deve elaborar o PGR? O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) deve ser elaborado por todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados em regime CLT e o profissional responsável pela elaboração deve ser um Engenheiro de Saúde e Segurança legalmente habilitado.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
A responsabilidade pela elaboração desse programa recai sobre a empresa conforme estabelecido no item 1.5.7.2 da NR 1. Portanto, é o empregador quem determina quem será responsável por elaborar o PGR de sua empresa.
No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
Por 65 votos favoráveis, 11 contrários e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação do subprocurador-geral da República Paulo Gonet para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR), em sucessão a Augusto Aras.
De quem é a responsabilidade da elaboração do PGR?
Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
Quem pode fazer um programa de gerenciamento de riscos?
Quem pode utilizar este serviço? Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI e produtores rurais com até 50 trabalhadores.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Qual a quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR?
AFINAL, HÁ QUANTIDADE MÍNIMA DE EMPREGADOS PARA ELABORAÇÃO DO PGR? Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.
O programa é único e deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, que é um engenheiro de segurança (em canteiros de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado também por um técnico de segurança do trabalho).
A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM FAZER PGR? Ficam também dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Além da dispensa do PGR, o MEI poderá ser dispensado do PCMSO, conforme previsto na NR 4, que dispõe de uma lista com as atividades e seu respectivo grau de risco. Por meio dela, o MEI poderá verificar se sua atividade está entre os graus de risco 1 e 2.
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.