Um funcionário designado pela Empresa emitirá a Guia de Tráfego relativa aos produtos controlados pelo Exército existentes numa Nota Fiscal, seja ela normal, de simples remessa ou de devolução.
É uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o trafego "transporte" de armas de fogo e munições, possui validade temporal e em território delimitada.
-Guia de Tráfego (GT); -Documento que comprove filiação com o clube (ainda que não seja obrigatório, é útil). É possível carregar tais documentos apenas por meio de cópias autenticadas, já que a lei garante a mesma validade do original ao documento autenticado.
O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".
R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.
Além disso, o CAC-Atirador, precisa manter ativa a sua filiação ao clube de tiro e participar de treinamentos e competições de tiro pelo menos 8 vezes por ano para suprir o requisito da habitualidade da prática exigida pelo artigo 12 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019.
A medida foi criticada por entidades de segurança pública e especialistas sob o argumento de que abria brecha para que os CACs andassem armados o tempo todo. O texto assinado hoje determina que o atirador só pode transitar com a arma desmuniciada e deve emitir uma guia de tráfego.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Não será exigida guia de trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.
Segundo a regra atual, de acordo com o decreto 11.615, todo CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), da modalidade 'atirador esportivo', deve comprovar suas habitualidades' (prática de tiro nos clubes), por calibres em posse dele. O número começa com 8 (no nível mais básico para os CACs) ao ano.
A Guia de Tráfego exército (GT) é o documento que materializa a autorização para o tráfego de Produto Controlado pelo Exército Brasileiro (PCE) no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.
A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto. A Guia de Tráfego a que refere o § 4º poderá ser emitida no sítio eletrônico do Comando do Exército.
Mas afinal, será que transportar uma arma dentro de veículo automotor, ainda que devidamente registrada, porém sem o certificado de porte, configura o crime de porte ilegal de arma de fogo? A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma.
Segundo a legislação, atualizada por decreto de Bolsonaro, todo CAC tem permissão para levar uma arma municiada e para pronto uso no trajeto de sua casa até seu clube de tiro e na volta do mesmo.
“Impedir que o recadastramento seja feito dessa forma, significa reconhecer e valorizar os CACs que, a partir de 3 de abril de 2023, estarão cometendo crime de posse irregular de arma, caso não consigam realizar o recadastramento”, reforçou Pollon.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.
Aos CACs, só é permitido o porte de arma de fogo curta de uso permitido, sendo autorizado o emprego de arma de fogo de seu arsenal para proteção, dependendo de obtenção de licença para porte.
No caso de ser deferido o pedido, deverá ser paga mais uma taxa no valor de R$ 1.000,00, referente à expedição do porte, que terá a validade máxima de 5 anos (normalmente autorizam por no máximo 3 anos, para coincidir com a validade do registro), podendo ser renovado se comprovados novamente os requisitos.
O novo decreto retoma a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), além de reduzir os quantitativos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano.