Quem deve emitir CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.
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Quem é obrigado a emitir o CTe?

Obrigados a emitir CTes e requisitos mínimos para emissão

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
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De quem é a responsabilidade de emitir o CTe?

Portanto, todo contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviço), o qual é um tributo municipal, deve emitir esse documento. O órgão municipal será o responsável por receber e autorizar os dados informados, de acordo com a legislação em vigor — sendo que cada cidade tem suas próprias regras para sua emissão.
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Quem deve lançar o CTe?

E independe se o tomador é o emitente da nota fiscal de venda, o destinatário da mercadoria ou o consignatário (terceiro interveniente). Apenas ele deve registrar o CT-e como documento de entrada.
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Como saber se a empresa pode emitir CTe?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;
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Quem Deve Emitir CTe?

Quando é necessário emitir CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte.
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Quem deve emitir nota fiscal de transporte?

Se sua empresa está registrada no sistema tributário federal e contribui com o Imposto sobre Serviços (ISSQN), é necessário emitir a nota fiscal de transporte. Para fazer essa emissão, é preciso estar de acordo com as regras do município em que a empresa atua.
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O que acontece se não emitir CTe?

Ele é obrigatório para todas as atividades de transporte de cargas no Brasil. Caso você não emita o CT-e ou a sua geração seja feita de maneira incorreta, podem ser geradas multas e penalidades fiscais para as instituições envolvidas.
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Quem gera CTe?

Como já falamos no tópico sobre quem deve emitir CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.
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Quem paga o imposto do CTe?

Confira quem deve pagar ICMS no transporte de cargas:

Ser a pessoa destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior; Compra de combustíveis de outros Estados, não destinados à comercialização; Importação de mercadorias do exterior, ainda que destinem-se para consumo ou ativo permanente de estabelecimentos.
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Quanto custa emitir CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
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Como faço para emitir o CTe?

Primeiras providências
  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CTe. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.
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Pode emitir CTe sem valor?

Valor total do serviço

É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante.
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É possível emitir CTe sem Nota Fiscal Eletrônica?

Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração.
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O que deve constar no CTe?

Ou seja, é o CTe que utilizamos para registrar toda prestação de serviço de transporte intermunicipal. Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
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Quando é necessário CTe?

– Prestação de serviços de carga: sempre que uma empresa realiza uma operação de transporte de mercadorias, é necessário emitir um CTe. – Operações interestaduais e intermunicipais: quando o transporte ocorre entre estados diferentes ou entre municípios distintos dentro do mesmo estado, é obrigatória a emissão do CTe.
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Quando o CTe deve ser emitido?

Você precisa emitir o CTe OS, preferencialmente, antes que o serviço de transporte se inicie. Caso não seja possível, é necessário fazer a emissão de um formulário de contingência, que depois será substituído pelo CTe OS. O prazo para essa substituição é de 168 horas.
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Quem deve manifestar o CTe?

Na prática, apenas o tomador do serviço de transporte, responsável pelo pagamento do frete, é quem pode se manifestar. Além disso, o tomador pessoa física também não conseguirá fazer o desacordo de CTe.
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Quando emitir Nfs-e CTe?

A empresa está obrigada a emissão de CTe quando o transporte for intermunicipal, quando o transporte for municipal irá emitir a NFSe.
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Qual o prazo para emissão do CTe?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.
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Quem é responsável pela emissão do CT-e?

O responsável por emitir o CT-e é a empresa transportadora que presta o serviço de movimentação da carga. Isso deve ser realizado por companhias que operam em qualquer modal, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
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Quem emite CT-e paga imposto?

Ou seja, o transportador que subcontrata deve recolher o imposto da subcontratada, incluindo o ICMS devido e de forma integrada. O transporte deve ser acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) emitido pelo transportador que contratou a empresa terceira (subcontratada).
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