Quem deve entregar a declaração de igualdade salarial?

Empresas com mais de 100 empregados, em dezembro de 2023, terão que submeter a Declaração de Igualdade Salarial até 30 de agosto de 2024, com informações sobre políticas e iniciativas relacionadas ao trabalho da mulher por meio do Portal Emprega Brasil.
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Quem deve entregar o Relatório de transparência salarial?

Empregadores com 100 ou mais funcionários devem enviar o Relatório de Transparência Salarial relativo ao segundo semestre até o dia 30 de agosto. A publicação do Relatório de Transparência Salarial visa promover a transparência nas políticas remuneratórias das empresas e garantir a equidade salarial.
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Quando enviar o Relatório de igualdade salarial?

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.
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Qual o prazo para declaração de igualdade salarial?

Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE. O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto.
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Como informar igualdade salarial?

Como produzir a Declaração de Igualdade Salarial

O empregador deverá entrar no Portal Emprega Brasil e subir os dados solicitados pela plataforma. É o próprio sistema que irá produzir os relatórios.
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Declaração de igualdade salarial - Quem é obrigado a enviar?

Quem deve preencher a declaração de igualdade salarial?

De 1 até 31 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.
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Quem não entregou a declaração de igualdade salarial?

Na hipótese de descumprimento no preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 141.200,00), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de ...
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Como emitir a declaração de igualdade salarial?

Siga o passo a passo: 1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil. O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração). 3️⃣ O portal mostrará duas opções “REALIZAR A DECLARAÇÃO” ou “REALIZAR DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
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Como funciona a igualdade salarial?

A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.
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Onde consultar Relatório igualdade salarial?

Acesse o Painel do Relatório de Transparência Salarial com as informações consolidadas a nível nacional e por Unidade da Federação. Acesse a página de lançamento do relatório para obter detalhes da metodologia aplicada para sua geração.
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Como pedir igualdade salarial?

Para que ela seja válida, o colaborador que solicita deverá atender aos seguintes requisitos:
  1. Identidade de função;
  2. serviço de igual valor;
  3. serviço prestado ao mesmo empregador;
  4. serviço prestado na mesma localidade;
  5. diferença de tempo de serviço.
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O que mudou na nova lei de igualdade salarial?

A nova lei determina que empresas com cem ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.
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Foi aprovada a lei de igualdade salarial?

A Lei 14.611/2023, que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres, completou um ano. Apesar disso, as desigualdades se mantêm e ainda há desafios a serem superados.
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Como enviar o Relatório de igualdade salarial?

Como fazer um relatório de transparência salarial?
  1. Acesse e faça login no portal de registro dos dados. ...
  2. Escolha, no menu, a opção correspondente a declaração. ...
  3. Responda as perguntas obrigatórias e confirme o envio da declaração. ...
  4. Publicação do Relatório de Transparência Salarial.
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Qual é o prazo para as empresas preencherem a declaração de igualdade salarial e de critérios remuneratórios referente ao segundo semestre de 2024?

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sábado (31), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para ...
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Quando será divulgado o Relatório de igualdade salarial?

Os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres realizarão, nesta quarta-feira (18), a divulgação do 2º Relatório de Transparência Salarial, que será acompanhado pelo lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
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Quem deve declarar a igualdade salarial?

Empresas com mais de 100 empregados, em dezembro de 2023, terão que submeter a Declaração de Igualdade Salarial até 30 de agosto de 2024, com informações sobre políticas e iniciativas relacionadas ao trabalho da mulher por meio do Portal Emprega Brasil.
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Quem fiscaliza a igualdade salarial?

CRCSP - MTE INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL.
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O que a CLT diz sobre igualdade salarial?

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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Quem deve entregar Relatório de transparência salarial?

As empresas com 100 ou mais empregados devem garantir que o relatório seja divulgado de forma visível nas redes sociais e outros canais. A fiscalização verificará a conformidade com esta exigência e poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.
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Quais são as perguntas da declaração de igualdade salarial?

Quais são as perguntas e dados na declaração no Portal Emprega Brasil?
  • A sua empresa possui plano de cargos e salários ou plano de carreira?
  • A sua empresa possui políticas de incentivo à contratação de mulheres?
  • A sua empresa tem políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência?
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Como funciona a Lei de igualdade salarial?

A lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar, semestralmente, relatórios de trabalho em igualdade de condições com os homens, com dados como: salários e critérios usados para remuneração.
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Onde fazer a declaração de igualdade salarial?

Desde o dia 01 de agosto está disponível no Portal Emprega Brasil a declaração de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para preenchimento pelas empresas com 100 ou mais empregados, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.
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O que muda com a nova Lei de igualdade salarial?

Mais diversidade

Como resultado, a nova regra de igualdade salarial poderá ter impactos para a criação de políticas de diversidade mais eficientes, não apenas em relação às mulheres, mas também abrangendo critérios de raça, etnia, origem ou idade.
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Como fazer a declaração de desigualdade salarial?

Relatório de transparência salarial já poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (22)
  1. Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
  2. Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024.
  3. Onde: Portal Emprega Brasil - link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
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