De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco. Além disso, é preciso se certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa ...
De quem é a responsabilidade em fornecer os equipamentos ao trabalhador?
O empregador fornece os Equipamentos de Proteção Individual, tendo o dever de manter o ambiente de trabalho saudável, e o empregado deve utilizar os EPIs nas atividades da empresa e comunicar sempre que houver irregularidades no equipamento, pois para prevenção da integridade física do funcionário o empregador deve ...
Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.
Quem é Responsável pela Entrega de EPI? A responsabilidade recai sobre o empregador. Eles devem fornecer, gratuitamente, os EPIs adequados para proteger os trabalhadores contra riscos específicos.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
No caso do EPI, assim como no uniforme, a instituição não pode descontar, mesmo que parcialmente, nenhum valor no salário do empregado. A diferença é que no caso do EPI, o fornecimento dos equipamentos é obrigatório.
O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.
Qual é a responsabilidade do empregador quanto aos EPIs?
Obrigações do empregador
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. Exigir o uso correto do EPI. Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI?
Se o empregador se recusar a fornecer o EPI ou se as condições de trabalho oferecerem risco à saúde do trabalhador, é possível denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos.
Em que situação a empresa é obrigada a fornecer EPIs aos empregados?
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.
Claro que sim! Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever. Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
Quem deve fornecer os instrumentos de trabalho, o patrão ou o empregado?
É importante acentuar que o desgaste, aluguel e todas as despesas que o trabalhador teve para manter as ferramentas funcionando são de responsabilidade do patrão. Assim, a lei e a jurisprudência asseguram ao trabalhador que as empresas forneçam todos os materiais necessários para a realização do seu trabalho.
1) Quem deve Fornecer EPI? A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.
De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, é a empresa quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI mais adequado ao risco da atividade que será realizada.
O responsável pela entrega do EPI preenche a ficha com todas as informações necessárias, como o nome do colaborador, a data de entrega e o tipo de EPI entregue. A ficha é então assinada pelo colaborador que recebe o EPI, confirmando que o equipamento foi entregue e será utilizado conforme as instruções.
O funcionário também deve fazer o bom uso e manter o equipamento em boas condições. Além de cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do EPI. Para a garantia de um equipamento de proteção individual de qualidade, exija sempre o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são as obrigações do empregador em relação aos EPIs?
Armazenamento correto; Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.