TAXA DE OCUPAÇÃO: a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação.
O Decreto-lei n. 9.760/46 estabeleceu que mesmo os ocupantes sem título são obrigados ao pagamento anual da taxa de ocupação (art. 127). Para a cobrança, há necessidade de inscrição administrativa dos ocupantes, mediante processo admi- nistrativo específico (Lei n.
Por lei, o responsável pelo pagamento é o ocupante do terreno. Ele precisa cumprir com essa obrigação de acordo com as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou pela autoridade competente. No entanto, é comum que seja feito um acordo para que o comprador pague a taxa.
A legislação que regula o laudêmio é o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e suas alterações posteriores. Ele deve ser pago pelo vendedor do imóvel no momento da transferência da propriedade. Conforme explicamos acima, a porcentagem do laudêmio varia de acordo com a localização e o tipo de imóvel, mas geralmente é de 5%.
COMO CALCULAR A TAXA DE OCUPAÇÃO, COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO E TAXA DE PERMEABILIDADE???
Quem paga o laudêmio, inquilino ou proprietário?
A responsabilidade de pagar o laudêmio recai sobre o vendedor do imóvel (foreiro), por ser a pessoa que tem relação com o proprietário real. Então o foreiro deverá entrar em contato com o proprietário real do imóvel para avisar sobre a venda, solicitar o valor do laudêmio e depois efetuar o pagamento.
Quem é isento de laudêmio? Existem dois casos em que há isenção de laudêmio, como a transmissão do imóvel por herança ou por doação, pois esse tipo de transação não gera lucro e o laudêmio incide sobre processos de compra e venda.
TAXA DE OCUPAÇÃO: a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação.
A Taxa de Ocupação é calculada da seguinte forma: a metragem total da área coberta que será construída dividida pela metragem total do terreno. Como resultado, restará o valor que será o percentual de TO máxima para construir a edificação.
A nova data de vencimento passou de 28 de junho de 2024 para 30 de setembro de 2024. Apesar da prorrogação, o valor total das taxas patrimoniais permanece inalterado.
Todos os imóveis localizados em áreas litorâneas, dentro de 33 metros da linha da maré alta, em áreas de fronteira ou ao redor de instalações militares fazem parte do Patrimônio da União e, por isso, antes da transferência da propriedade, o pagamento do laudêmio deve ser feito.
O pagamento do laudêmio é obrigatório em toda transação de compra e venda de um imóvel localizado em tais regiões, assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele deve ser pago antes do registro da escritura na matrícula do imóvel.
O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
Agora, com a lei, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.
Trata-se da área que sua construção ocupa no terreno. Medida em porcentagem, você encontra a máxima TO do seu lote no código de obras disponibilizado pela prefeitura da sua cidade.
Parâmetros, Dados Estatísti- cos e Recomen- dações Recomenda-se uma taxa de ocupação entre 75 e 85%. A taxa de ocupação acima do preconizado está relacionada com aumento de eventos adversos, infecção hospitalar e diminuição da segurança no am- biente assistencial.
Como calcular a Taxa de Ocupação? A Taxa de Ocupação é calculada dividindo a soma da área total construída do primeiro pavimento e das áreas excedentes dos outros pavimentos pela área total do lote.
Sendo assim, a fórmula para calcular a taxa de ocupação (TO) é simples: (área total do pavimento térreo + área total excedente dos demais pavimentos) / área total do terreno. Por exemplo, um terreno de 200 m² onde uma casa térrea de 120 m² é construída, resulta em uma taxa de ocupação de 60%.
O governo federal, estadual e municipal pode receber esses pagamentos. Assim, cobram-se as taxas quando acontece a prestação de um serviço público. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas pagam taxas somente quando desfrutam de um determinado serviço. Tanto o município, quanto o estado e a união podem realizá-lo.
“Mas é obrigatório pagar os juros de obra”? É muito comum que surja essa dúvida em quem está comprando um apartamento na planta. E já adiantamos a resposta: é obrigatório sim.
Além disso, é obrigatório o pagamento do laudêmio, equivalente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluindo as benfeitorias. O art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987, com redação introduzida pela Lei n.
Isso quer dizer que a obrigação originária de pagar o laudêmio é, em regra, do vendedor, do alienante. Todavia, desde que haja um acordo de vontades, um pacto entre as partes, é possível transferir a obrigação para o adquirente/comprador.
A resposta é sim, de acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU deve ser feito, pois o titular do domínio útil do imóvel também é um contribuinte desse imposto.