Herdeiros: Os herdeiros são solidariamente responsáveis pelas custas do inventário. Isso significa que, se o espólio não tiver recursos suficientes para cobrir essas despesas, os herdeiros podem ser chamados a complementar o valor necessário de forma proporcional às suas respectivas quotas na herança.
As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante. Acontece que algumas vezes o falecido só deixou patrimônio imobilizado, sem nenhuma quantia em dinheiro.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Procurar o órgão responsável. O primeiro passo é buscar o órgão responsável por fornecer o serviço gratuito de assistência jurídica na sua cidade. Normalmente, é a Defensoria Pública, mas também pode ser um serviço prestado por convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
O que fazer quando não se tem dinheiro para pagar inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros.
Para resolver isso, há algumas alternativas. Os herdeiros podem dar entrada no inventário judicial por meio de advogado e já pedirem ao juiz que pesquise se existe algum dinheiro do falecido pronto para uso. Todas as instituições ligadas ao Banco Central serão consultadas.
Herdeiros: Os herdeiros são solidariamente responsáveis pelas custas do inventário. Isso significa que, se o espólio não tiver recursos suficientes para cobrir essas despesas, os herdeiros podem ser chamados a complementar o valor necessário de forma proporcional às suas respectivas quotas na herança.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Porque o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário?
Neste cenário, a assinatura do cônjuge torna-se necessária, pois parte desses bens pode legalmente pertencer a ele. Este procedimento visa proteger os direitos do cônjuge do herdeiro, garantindo que ele participe da decisão sobre como os bens serão administrados ou partilhados.
Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD; 2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.
O que acontece se um dos herdeiros não pagar o inventário?
A começar pela cobrança da multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme prevê o art. 21 da Lei nº 10.705. Primeiramente, a multa será equivalente a 10% do valor do imposto. E aumentará para 20%, se o atraso exceder 180 dias.
O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética. Outro ponto importante, é que não existe valor máximo. Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00.
Quanto tempo depois que a pessoa morre tem que fazer o inventário?
Em relação ao prazo legal, a pessoa sobrevivente tem até dois meses, contados a partir da data de falecimento do cônjuge, para realizar o inventário. Caso o período não seja respeitado, há uma multa estadual sobre o valor do ITCMD.
Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é IRRELEVANTE a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais.
Portanto, diante do exposto, percebe-se que o inventário extrajudicial demora em regra de 30 a 45 dias para ser finalizado e que esse prazo pode ser alargado ou diminuído a depender da complexidade do inventário. No mais, percebe-se, também, que é necessário que as partes cumpram os requisitos do art.
É obrigatório sim ter um advogado no inventário em cartório. Segundo a lei é necessário que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial realizado em cartório de notas, justamente para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis) possam dar andamento e concluir o inventário.