Responsabilidades do inquilino e locador Isso significa que o locatário deve arcar com pequenos reparos e conservação do imóvel, enquanto o locador é responsável por despesas mais significativas, como reformas estruturais e pinturas.
A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a responsabilidade pela pintura do imóvel pode ser atribuída ao inquilino se isso estiver acordado no contrato.
Trata-se da manutenção do imóvel em que o inquilino tem responsabilidade, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: Artigo 23.
Desse modo, cabe ao proprietário realizar as pinturas necessárias para garantir a habitabilidade do imóvel e resolver os problemas estruturais. Já o locatário, como dito, deve zelar pelo imóvel durante o período de locação, mantendo-o em boas condições de conservação.
Saiba como SAIR de um imóvel ALUGADO e NÃO ter que PINTAR ELE!
Quando o inquilino sai da casa, tem que pintar.?
Sendo assim, se faz necessário apenas pintar as paredes onde, pelo uso do inquilino, ficaram marcas, sujeira, descascados e furos. Com isso, é indicado realizar essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois, muitas vezes, com os objetos no local, a visão é completamente diferente.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.245/91, a responsabilidade pela pintura interna do prédio é do inquilino, que deve manter o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade.
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
Pequenos reparos: pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, como a troca de lâmpadas queimadas, conserto de interruptores e tomadas, desentupimento de pias e de ralos, pequenos problemas em portas, janelas e fechaduras, entre outros.
Conforme diz a lei entre as obrigações do inquilino está a de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ou seja, se o inquilino recebeu o imóvel com a pintura das paredes na cor azul o inquilino deve entregar o imóvel com as paredes na cor azul, no estado em que ele recebeu.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Exemplos comuns incluem o desbotamento de pinturas, o desgaste do verniz em pisos de madeira, e o envelhecimento natural de instalações como torneiras e fechaduras. Juridicamente, a responsabilidade pelo desgaste natural recai sobre o locador.
Considera-se abusiva a cobrança de taxa de pintura e reparos, se não comprovados judicialmente os estragos no imóvel, além dos decorrentes do seu uso normal.
Muitos juristas, advogados e até algumas administradoras, alegam que não se pode exigir que o inquilino devolva ao locador (proprietário) o imóvel com nova pintura com base em um trecho do artigo 23, III, da Lei 8.245 que diz: “salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
APENAS COM PERMISSÃO! Normalmente, o locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono.
Todos os custos envolvendo o processo, os aluguéis atrasados, os encargos devidos, e também os honorários advocatícios, serão cobrados do locatário inadimplente, e se ele não tiver como pagar poderá ter seus bens penhorados.
Também é de responsabilidade do inquilino cuidar da manutenção do imóvel durante o período de locação. Cabe a ele realizar prontamente os reparos necessários dos danos causados ao imóvel ou às suas instalações, seja por sua própria conduta, de seus dependentes, familiares, visitantes ou funcionários designados.
O inquilino ou o proprietário do imóvel? O inquilino tem a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo o que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo o que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.
O que fazer quando um imóvel alugado precisa de reparos?
De acordo com a Lei Federal nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, quando o imóvel alugado necessita de reparos urgentes, a responsabilidade recai sobre o locador para que essas obras sejam devidamente realizadas.
Quem conserta vazamento, inquilino ou proprietário?
O locatário tem o dever de informar o proprietário do imóvel qualquer defeito que dentro dele ocorra. Seguindo-se à posse e sem prova de mau uso por parte do inquilino, cabe ao locador o reparo (art. 22, IV, L. 8245/91) dos vícios e defeitos no imóvel objeto do contrato de locação.
A Lei também prevê que é dever do inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.
Quem deve reparar as paredes mofadas? O mofo causado nas paredes por excesso de umidade é um dos danos causados pela ação do tempo em imóveis que não recebem muito sol. O dever de manter as paredes limpas é do inquilino.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.