A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, via de regra, é do dono da obra, assim considerada a pessoa física ou jurídica que exerça a posse sobre o imóvel onde a obra foi edificada (assim conceituado na IN 2021/RFB).
A responsabilidade pelo pagamento do INSS da obra recai sobre o dono da obra, que pode ser o proprietário do imóvel ou a construtora encarregada da construção, conforme o acordo estabelecido entre as partes.
O INSS de uma obra é calculado com base no Valor Atualizado Unitário (VAU) da construção civil, definido pela Receita Federal. Esse valor varia conforme o estado e o tipo de construção. O cálculo considera também as áreas complementares e decadenciais, que podem influenciar no total a ser recolhido.
7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. c) Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
Qual a metragem de construção que é isenta de INSS?
Conforme o projeto, o tamanho passa a ser de 90 m². O projeto mantém as demais regras já existentes na legislação: na construção não poderá ser utilizada mão-de-obra assalariada, e o imóvel deverá ser destinado ao uso de quem o construir.
Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.
Na maioria das obras é possível reduzir entre 50% e 70% o valor a pagar de INSS no fim da obra. O fator de ajuste, para ser aplicado, exige o cumprimento de 2 requisitos: Transmissão de DCTFWeb no eSocial até atingir um valor mínimo de remuneração, calculado para cada obra.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, via de regra, é do dono da obra, assim considerada a pessoa física ou jurídica que exerça a posse sobre o imóvel onde a obra foi edificada (assim conceituado na IN 2021/RFB).
Somente notas de colunas e elementos de fechamento lateral, como placas pré-fabricadas ou pré-moldadas, por exemplo. Os blocos, tijolos, tesouras metálicas já estão computados no cálculo da mão de obra empregada (ainda que eu particularmente tenha todas as ressalvas possíveis na forma que é feito…) usada na obra.
→ Obras com mais de 5 (cinco) anos NÃO estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial.
Quando devo começar a regularização da minha obra? No início do projeto, entregando as declarações e informando o uso de mão de obra, assim pode reduzir em até 70% o valor do INSS no final do período.
Estão isentas da apresentação da CND as construções com metragem inferior a 70m², destinadas a uso próprio. Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa.
Essa etapa deve ser realizada mesmo na ausência de mão de obra, pois é uma obrigação legal. Assim, toda construção civil está sujeita ao pagamento do INSS sobre a obra, independentemente de o imóvel já ter sido concluído.
Para obra de pessoa física, os valores de INSS, são menores. A área construida, é separada em faixas, a cada 100m² de área construida, o valor aumenta. Exemplo, em uma obra de 101m², o valor do INSS será bem maior do que em uma obra de 100m². O uso de concreto usinado, gera um pequeno desconto, em torno de 2,5%.
As alíquotas de contribuição para o INSS variam conforme a faixa salarial do trabalhador. Em 2024, as alíquotas de contribuição para trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais e segurados especiais são as seguintes: Faixa 1: para salários de até R$ 1.412,00 a alíquota é de 7,5%.
Proprietário: o proprietário do imóvel, seja pessoa física ou jurídica, é identificado como o responsável primário pela emissão do CNO. Este vínculo confere a ele a responsabilidade principal pelo cadastro da obra.
Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
Para se qualificar para a isenção, a obra deve ser categorizada como uma “casa popular”. Isso significa que a construção deve atender a critérios específicos que a definam como de interesse social, voltada para moradia de baixo custo.