Quem leva a multa, o condutor ou o dono do veículo?
A Resolução 108/99 do CONTRAN estabelece que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei.
Quem pode utilizar este serviço? O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito, o principal condutor, o condutor infrator, o embarcador ou transportador.
Para quem vai a multa para o condutor ou proprietário lei seca?
O Pagamento da MULTA sempre será do PROPRIETÁRIO. Muitos proprietários abarrotam os escaninhos da administração púbica indignados (sem razão), diante do fato de que, mesmo depois de terem indicado o condutor infrator regularmente, ainda assim recebem a notificação para pagamento de multa etc.
Quando a infração é de responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo
Como saber se a multa foi para o condutor ou proprietário?
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Você então deverá selecionar se deseja consultar: infrações por infrator; infrações por veículo.
As chances de sucesso com recurso dependerão de dois fatores: as circunstâncias da autuação e o conhecimento profundo das leis de trânsito, inclusive jurisprudências. Qualquer pessoa pode entrar com o recurso, mas o auxílio administrativo e jurídico especializado pode ser crucial para cancelar a penalidade da Lei Seca.
Uma dúvida comum entre os motoristas é se é necessário pagar a multa para recorrer. A resposta é não. Você não precisa pagar a multa para iniciar o processo de recurso.
Há vários motivos pelos quais vale a pena recorrer às multas de trânsito recebidas: Cancelar ou reduzir o valor da multa - Muitas vezes é possível cancelar completamente a multa ou pelo menos reduzir o seu valor caso haja alguma irregularidade, como erro no enquadramento da infração ou falta de fundamentação.
Como recorrer multa de bafômetro? Após a notificação de autuação o condutor pode apresentar defesa administrativa perante o órgão autuador, cuja defesa consiste em Defesa Prévia, posteriormente Recurso á Jari e por último Recurso ao Cetran.
Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada.
Para enfrentar essa situação, é imperativo reunir todas as provas possíveis que confirmem que você não estava no local da infração. Isso pode incluir recibos de pedágio, registros de GPS, testemunhas ou qualquer outro documento que ateste a sua localização naquele momento específico.
O proprietário do veículo ou o principal condutor, possui prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital, para indicar o condutor infrator, conforme dispõe o art. 257 §7º do CTB e Resolução Contran.
Portanto, você não poderá transferir autuações de trânsito que você é o responsável exclusivo daquela determinada infração ou não poderá assumir infrações que sejam de responsabilidade de outro condutor. Você terá que recorrer da multa para tentar evitar a perda da CNH! Espero ter ajudado você com este pequeno artigo.
§ 3º Ao CONDUTOR caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Importante destacar que a penalidade de multa sempre irá para o proprietário do veículo, mediante o envio de Notificação de Autuação e de Penalidade, mesmo que não era ele o condutor no momento da infração.
As chances de ganhar um recurso de multa variam de caso para caso, sendo necessária uma avaliação particular do problema apresentado. Ainda assim, de acordo com dados divulgados pelo Detran de São Paulo, 1 em cada 5 motoristas conseguem a anulação.
É direito de todo condutor recorrer as multas de trânsito, independentemente da gravidade da infração. O processo para recorrer as multas de trânsito consiste em três recursos administrativos: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
O direito que todos têm a defesa, resumido acima, é garantido pela Constituição Federal. Desse modo, contestar multas não acarreta em nenhuma punição. É só o exercício de cidadania. Todo cidadão pode recorrer contra multa, porém, a assinatura do requerimento deve ser do proprietário ou condutor do veículo.
Quanto um despachante cobra para recorrer de uma multa?
Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não geram suspensão de CNH): Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 70,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 90,00.
O requerimento pode ser feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação. Esse prazo, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
Então, em síntese, para recorrer a uma multa por recusa ao bafômetro, o condutor deve apresentar a defesa prévia, contestando a autuação e alegando motivos que justifiquem a recusa. Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN.
Com experiência e uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito, o Doutor Multas é a empresa ideal para o seu recurso. Uma boa notícia para você que precisa recorrer é que existem empresas de recurso de multa sérias e comprometidas com a qualidade dos serviços que oferecem.