O Assistido é o Participante ou o seu Beneficiário que está recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, aqueles que estão em gozo de benefício de prestação continuada (Aposentados e Pensionistas).
Assim sendo, os menores, que ainda não detêm a capacidade civil plena, precisam de representação ou assistência, conforme seja absoluta ou relativamente incapaz para os atos da vida civil.
Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.
É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos como parte. De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".
Qual a diferença de menor representado é assistido?
Atualmente, o ECA estabelece que os menores de 16 anos serão representados; e os maiores de 16 e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
Entre os os 16 e 18 anos, o indivíduo é considerado relativamente incapaz, necessitando, portanto, de um assistente. Diferentemente do representante, o assistente praticará o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido, somente sendo válido se ambos manifestarem a vontade.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil.
A assistência se dá pela intervenção do terceiro interessado no processo em benefício de uma das partes, caso exista interesse jurídico válido para tanto. O terceiro interessado chama-se assistente e a parte assistida ( autor ou réu), chama-se assistido.
Veja mais à frente. De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...
No mesmo sentido, o art. 1.690 do CC dispõe que "Compete aos pais, e na falta de um deles, ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados".
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.
É dever dos pais assistir, educar e criar os filhos menores, conforme dispõe o art. 229 da CF/88, regulamentado pelo Código Civil, que impõe a ambos os genitores o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores (art.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
5) Quanto à etimologia, o impúbere - também conhecido como infante - é aquele que ainda não atingiu a puberdade, que não desenvolveu os pelos pubianos. Já o púbere - ou adolescente - é aquele que atingiu a puberdade, que já desenvolveu pelos pubianos.