Diz-se então que os embargos de terceiro constituem demanda à disposição daquele que, não sendo responsável patrimonial, ou possuindo bem específico que escapa a esta responsabilidade, sofre ameaça ou tem concretizada sobre patrimônio seu a prática de turbação ou de esbulho perpetrado por força de decisão judicial.
677 , § 3º , CPC : "A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." Entretanto, também é válida e regular a citação pessoal do embargado, pois através dessa a finalidade do ato também é alcançada.
Os embargos de terceiro são apresentados por uma pessoa que não é parte no processo, mas que teve seu bem atingido por uma medida constritiva. Já os embargos à execução são interpostos pelo devedor ou executado no processo de execução, questionando a validade ou a existência do crédito executado.
É assente na doutrina e jurisprudência que o polo passivo dos embargos de terceiros deve ser ocupado apenas pelo demandante no processo em que se determinou a apreensão judicial do bem sobre o qual o terceiro afirma ter direito.
Quem é o polo passivo na ação de embargos de terceiro?
Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide.
São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora.
303 do STJ dispôs especificamente: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Na hipótese em análise, os Embargos de Terceiro visavam à desconstituição de penhora efetuada sobre imóvel não mais integrante do patrimônio da parte executada.
Quem tem legitimidade para entrar com embargos de terceiro?
674 , § 1º do CPC que, têm legitimidade para propor embargos de terceiro todo aquele que tem como objetivo a defesa de bens que, seja pelo título da aquisição ou pela qualidade em que os possui não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial.
792 do CPC/2015 é expresso em asseverar que 'a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente'. Assim, a força da execução continuará a atingir o objeto da alienação ou oneração fraudulenta, como se estas não tivessem ocorrido.
O que pode ser discutido nos embargos de terceiro?
Embargos de terceiro é um procedimento especial disposto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que tem como objetivo possibilitar que um terceiro, não parte do processo em questão, possa defender seus bens que sejam indevidamente alvo de constrição dentro da demanda judicial.
792, é aplicável exclusivamente aos casos de declaração de fraude à execução; os demais casos de embargos de terceiro são regidos pelo prazo do caput do art. 675”. Ou seja, o prazo de 15 dias, previsto no § 4º do art.
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
I - Embora intimada da penhora, pode a mulher casada defender sua meação, de imóvel de propriedade do casal, através dos embargos de terceiro, na forma preconizada no art. 1.046, § 3º, do CPC, em execução, por dívida do marido.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a nulidade de uma citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho aos autos e, em consequência, anular todos os atos processuais subsequentes.
Quais são os requisitos específicos de admissibilidade dos embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro subordinam-se a dois requisitos. O primeiro é a existência de medida executiva em processo alheio. O segundo é o atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida.
Qual é a forma padrão da citação dos embargados nos embargos de terceiro?
677 , § 3º , do Código de Processo Civil , a citação será pessoal caso o embargado não tenha advogado constituído nos autos principais. Do contrário, a citação será feita por publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
Qual o procedimento dos embargos de terceiro? Segundo o artigo 677 do Código de Processo Civil, a petição inicial dos embargos deverá conter provas da condição de terceiro do embargante, além de provas posse ou domínio do bem. O valor da causa nos embargos de terceiro deverá ser o valor do bem constrito.
De acordo com o Órgão Julgador, dada a suposta natureza de ação autônoma dos embargos de terceiro, as custas processuais devem incidir à base de 2% sobre o valor fixado pelo juiz, nos termos do art. 789 , caput e IV , da CLT .
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.
Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida. Está previsto no CPC, Capítulo VII, do Título III, nos artigos 674 a 680.
Qual o prazo para entrar com embargos de terceiro?
PRAZO PARA AJUIZAMENTO. I - Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, com termo final em 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]