Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode fazê-lo desde que solicite a devida autorização ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e gestor de recursos hídricos do Estado de SP.
De quem é a responsabilidade do pedido de outorga da água?
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado.
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Quem solicita outorga?
Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.
Porém, geralmente, o valor para a regulamentação varia entre R$ 500,00 e R$ 10.000. Se você precisa regulamentar seu poço ou deseja ter um e precisa tirar a sua outorga ou dispensa, entre em contato com a gente.
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...
Os recursos hídricos são em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público, por meio do DAEE, a sua administração e controle. O que é Outorga? No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante.
Como obter outorga para uso de poço artesiano? A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.
Para fazer uso da água de um rio, lago ou águas subterrâneas é necessário autorização, e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode solicitar a devida autorização ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e ...
Os profissionais legalmente habilitados para realizar outorga de água subterrânea são os engenheiros de minas, os engenheiros geólogos, os geólogos e os demais profissionais que possuam comprovada especialização nessa área de atuação.
Primeiramente, a outorga deve ser solicitada a Agência Nacional das Águas – ANA. O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE.
A obtenção de outorga exige instalação de hidrômetro e teste de bombeamento e recuperação do nível de água, entre outras requisições que variam conforme a legislação estadual. O custo dessa etapa, portanto, dependerá de quantos equipamentos ou procedimentos serão necessários. No geral, sai a partir de R$ 3 mil.
A Outorga é o valor pago pela Concessionária ao Poder Concedente pela concessão do objeto pela duração estipulada em contrato. Quando o projeto de desestatização é da modalidade “Concessão”, a concorrência é feita através de um leilão de preço de outorga.
O que a maioria dos proprietários não sabe é que a água é um bem de domínio público, conforme os artigos 20° e 26° da Constituição Federal, e para fazer o seu uso é preciso ter autorização.
Os objetos que participam de dispensa de outorga de recursos hídricos são, em geral: núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.