Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81.
Dentro do Poder Executivo, o presidente é a autoridade máxima e é eleito para administrar o Brasil. Sendo assim, sua atuação acontece em nível federal, sendo ele o chefe do Executivo em todo o território brasileiro. Uma das suas principais atribuições é a aprovação ou o veto das leis aprovadas no Legislativo.
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.
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Quem manda mais que o presidente?
CF/1967, art 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.
A administração do Estado brasileiro é dividida em três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Todos os estados (incluindo o Distrito Federal) e os municípios são membros da Federação e, assim, tem suas administrações com diferentes níveis de autonomia.
Quem o preside é o presidente do STF. Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder. A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um conselho corporativo".
(que é de 1787), pela qual, a rigor, o poder de declarar Guerra é do próprio Congresso (seção 8 do artigo 1º18). Congresso Nacional ou referendo –, compete ao Presidente “decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”.
Nesse sentido, deve-se recordar que os ministros do STF estão sujeitos à responsabilização política ou impeachment pelo Senado Federal, a quem compete privativamente julgá-los por crime de responsabilidade (artigo 52, inciso II).
Info. A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
No âmbito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Tem previsão no art. 76 da Constituição de 1988. O mandato é de 4 (quatro) anos, sendo aceito uma reeleição subsequente.
Assim, o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, conforme estabelecido no art. 142 da Constituição Federal e o Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas.
Os Poderes são independentes e harmônicos entre si, conforme estabelece a Constituição brasileira. O Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, que são nomeados e exonerados por ele.
Assim, no Brasil, o sistema político está dividido em três esferas: União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal (DF). A União, cada Estado, cada Município e o DF é considerado um ente político da República.
Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores. São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Entre tais poderes, o legislativo é o mais importante, de acordo com a essência da democracia. Nele se concentram as representações escolhidas pelo povo de acordo com a região, classes e setores.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.