O direito canônico estabelece: “Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, exceto água ou remédios”. No entanto, os idosos, os doentes e seus cuidadores estão isentos do jejum eucarístico.
Segundo o missionário redentorista padre Walmir Garcia, o casal pode se casar no civil, mas não pode mais receber o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica. Em relação ao comungar, é importante que o casal busque orientação com um religioso de sua comunidade.
O que a Igreja Católica diz sobre casamento civil?
É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento (civil) na igreja católica. Por isso, muitos casais optam por casar um dia ou uma semana antes no civil.
Qual casamento é válido para Deus, civil ou religioso?
O artigo 1515 do Código Civil prevê que o casamento religioso que atenda aos mesmos requisitos do casamento civil, terá validade desde a sua celebração.
VATICANO, 3 OUT (ANSA) - O papa Francisco reafirmou nesta terça-feira (3) que a possibilidade de pessoas divorciadas e em uma nova união comungarem, mesmo sem se abster de relações sexuais, é um "autêntico magistério".
A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.
Se alguém tiver consciência de ter pecado mortalmente, não deve aproximar-se da Eucaristia sem primeiro ter recebido a absolvição no sacramento da Penitência (n. 1415). De fato, comungar em estado de pecado mortal é, em si, um pecado mortal.
Não é permitido dar a comunhão nas seguintes circunstâncias: 1. Dentro das doenças estão: pessoas em coma, pessoas que não podem deglutir, pessoas com constante respiração assistida, apoplexia, risco de vômito, febre alta que cause alucinações etc.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Se um dos noivos nunca comungou, é possível realizar o casamento, mas não será possível ter missa. Mas, se vocês fazem questão da missa e começaram a organizar o casamento com certa antecedência, quem ainda não havia completado a Primeira Comunhão, pode realizar o curso antes do dia do casamento.
Em suma, não é pecado casar somente no civil, ou mesmo, celebrar o casamento fora da igreja. O que não pode ser deixado acontecer é deixar Deus de fora do casamento, por isso é importante consagrar a relação todos os dias ao Senhor, honrando e obedecendo a sua Palavra.
A resposta é NÃO. Nem no Antigo e nem no Novo Testamento[1]. Logo, a Bíblia não exige que duas pessoas se unam civilmente para serem reconhecidas como casadas. Tal exigência das igrejas cristãs é recente[2], já que o casamento civil foi institucionalizado na primeira metade do século XIX.
Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9). Sendo assim, aqueles que se casaram apenas no civil não estão em adultério.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
As pessoas simplesmente divorciadas podem receber a absolvição, sobretudo se são vítimas do divórcio. 2. Se pediram o divórcio, arrependeram-se, mas julgam que é impossível retomar a vida a dois, podem receber a absolvição e comungar.
Quanto tempo depois do casamento civil posso casar na igreja?
Uma dúvida comum é se pode se casar primeiro na igreja e depois no civil. É possível, desde que o casal realize o casamento civil em cartório dentro de 90 dias da cerimônia religiosa.
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus. As escrituras podem nos ensinar como fazer isso.
Ela sempre exigiu o casamento na Igreja, porque é um sacramento, e sempre pede que haja o casamento no civil para que se garanta no futuro o direito dos filhos aos bens dos pais.
Com base nas características do Sacramento do Matrimônio, a Igreja Católica considera válido um casamento se noivo e noiva apresentaram a intenção e a capacidade de entrar em uma união em livre vontade, fiel, frutífera e vitalícia.