Quem é concursado pode ter outro emprego?

Sim, desde que haja compatibilidade de horários, esteja limitado a dois vínculos e se enquadre nos seguintes casos: Professor pode acumular com outro cargo de professor. Professor pode acumular com outro cargo de natureza técnica ou científica (os cargos técnicos estão relacionados ao ensino superior de ensino.
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Quem é concursado pode trabalhar de carteira assinada em outro emprego?

Diferentemente da acumulação de cargos públicos, a concomitância entre cargo público e emprego na iniciativa não é proibido na maior parte dos casos. Além disso, não existe limite para a quantidade de vínculos na atividade privada considerando a preservação da compatibilidade de horários.
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Sou funcionário público pode trabalhar em empresa privada?

“Não há qualquer prévio impedimento na legislação para tanto. Ademais, como bem apontado pelo juízo de origem, e admitido pela própria municipalidade, não constava do edital, lei interna do certame, qualquer proibição de cumulação da função pública com outra atividade remunerada na iniciativa privada.”
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Pode ser funcionário público e ter outro emprego?

A Constituição Federal dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Excepciona a regra em três hipóteses, quais sejam: para dois cargos de professor, um cargo de professor e outro…
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Quem é concursado pode ter dois empregos?

A acumulação indevida de cargos públicos ocorre quando um servidor exerce dois ou mais cargos em órgãos ou entidades diferentes, sem a devida autorização legal. Essa prática pode prejudicar o desempenho das funções e, até mesmo, gerar conflitos de interesses.
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SERVIDOR PÚBLICO PODE ASSUMIR NOVO CARGO?

É possível ser funcionário público e CLT?

Em regra sim, o funcionário Público pode ter emprego com carteira assinada, sendo muito comum nas áreas da educação e saúde. Contudo é necessário observar a compatibilidade de horários e um possível conflito de interesses entre o cargo público e o privado.
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Quem é concursado pode ter empresa?

Sim. Quando se trata de funcionários públicos estaduais e municipais, o mesmo princípio se aplica: é viável estabelecer uma empresa, desde que as normativas do cargo público o permitam e, evitando a constituição de uma empresa individual, com um MEI ou SLU.
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Pode acumular cargo público com CLT?

A regra geral da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos é a sua proibição. A acumulação remunerada é uma exceção à regra geral. A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos, se houver compatibilidade de horários.
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Por que funcionário público não pode ter empresa?

Em razão de não poder gerenciar ou administrar empresas, o servidor público não pode ter empresas como SLU, EIRELI e MEI. Essas restrições quanto à posse e administração de certos tipos de empresas existem para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções.
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O que um funcionário público não pode fazer?

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; II - recusar fé a documentos públicos; III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Art.
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Quais cargos não podem acumular?

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
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Sou funcionário público Posso ser autônomo?

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que permite aos servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuarem como microempreendedores individuais (MEI).
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É vedado ao servidor público exercer atividade no setor privado?

117 da Lei n° 8.112/98, que impede que o servidor público participe, formal ou informalmente, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, ressalvada a possibilidade de participação na condição de acionista, cotista ou comanditário.
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Pode ter um emprego público e um privado?

Os dispositivos constitucionais supramencionados em regra somente se aplicam a acumulação de cargos no setor público, pois a Constituição não proíbe expressamente o exercício de uma função pública com um emprego privado. Logo, em tese, o servidor público poderá exercer qualquer outra atividade na iniciativa privada.
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Porque concursado não tem carteira assinada?

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.
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Pode acumular dois cargos de 40 horas?

Existe sim a possibilidade de acumular cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais, desde que sejam cumpridos os requisitos de compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses. Isso evita penalidades, como demissão e processos por improbidade administrativa.
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Pode ser funcionário público e ter carteira assinada?

Servidor pode acumular sua função com outro emprego ou cargo público? Sim, desde que haja compatibilidade de horários, esteja limitado a dois vínculos e se enquadre nos seguintes casos: Professor pode acumular com outro cargo de professor.
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Sou funcionário público pode ser MEI?

Servidores públicos estaduais e municipais

Ou seja, para a maioria dos estados e municípios também não será permitido que os servidores públicos sejam MEI. Contudo, cada estado e cidade contam com um regramento próprio, o que significa que pode haver lugares com exceções à lei federal.
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Quem tem empresa pode fazer concurso público?

Não há proibição expressa na CF/88 sobre o tema, que pode ter previsão em cada legislação municipal ou estadual.
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Pode ser concursado é CLT?

Na verdade, o celetista pode ser concursado se ele for empregado de uma empresa pública que segue a CLT. A principal diferença entre celetista e funcionário público estatutário é que o primeiro segue as regras da CLT e o segundo segue um estatuto próprio.
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Quem é concursado pode trabalhar como autônomo?

No Brasil, é possível que um servidor federal exerça atividades como profissional autônomo, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo público ocupado e a atividade exercida como autônomo.
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O que é acumulação ilegal de cargos públicos?

A acumulação ocorre, portanto, na situação em que uma única pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada. Também pode ocorrer quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.
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Porque funcionário público não pode ter empresa?

Isto porque o servidor está obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei. Enquanto o empresário ou trabalhador da iniciativa privada pode fazer tudo, desde que não seja proibido legalmente.
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Que tipo de empresa o servidor público pode ter?

117 da Lei nº 8.112/90 (“exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”), é correto afirmar que servidores federais podem empreender por meio de Sociedades Limitadas (LTDA) ou Comanditas.
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O que o servidor público não pode fazer?

Conheça as proibições ao servidor público
  • Ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização dos superiores;
  • Atribuir a outro servidor a prática de função estranha a seu cargo, salvo em situações emergenciais e transitórias;
  • Coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária;
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