Para o ano de 2025, estão isentos de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis mensais no ano passado de até R$ 2.824, valor equivalente a dois salários-mínimos — de R$ 1.412 em 2024.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Ministério da Fazenda deve anunciar em breve a isenção do IR para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Apesar da data exata ainda não ter sido anunciada, o prazo para a entrega do Imposto de Renda em 2025 vai começar no mês de março.
Na prática, fica isento quem tem renda mensal de até R$ 2.824,00, pois dessa cifra é subtraído o desconto simplificado (de 20% sobre os rendimentos), ou R$ 564,80, que tem como resultado os mesmos R$ 2.259,20.
A tabela do Imposto de Renda 2025 segue sem alterações na faixa de isenção, que continua em R$ 2.259,20, com um desconto simplificado que permite isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00.
COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2025 | PASSO A PASSO [ATUALIZADO]
Quanto posso movimentar no meu CPF em 2025?
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
De acordo com as regras do Imposto de Renda de 2024, o trabalhador que recebe salário de até R$ 2.112 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Quem ganha acima desse valor, só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.
Conferindo a tabela para 2025, deve ser aplicado o percentual de 15% e, posteriormente, deduzido o valor estipulado para a faixa. Ou seja: 15% de R$ 3.444,53 = R$ 516,68.
O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda 2025, que se refere ao ano-base de 2024. Quem não receber deve cobrar diretamente a empresa, já que há uma obrigação legal de fornecê-lo. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março e termina em 31 de maio.
O valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2025 é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024. O teto inclui salários, aluguéis, aposentadoria e outras fontes de renda sobre as quais há cobrança de imposto. Portanto, se você recebeu mais do que esse montante, a entrega da declaração é obrigatória.
O governo prevê isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil. Quem ganha até R$ 7,5 mil vai ter de pagar IR, mas será beneficiado com a isenção dos R$ 5 mil iniciais. Já quem ganha a partir de R$ 7,5 mil terá a isenção limitada de até 2 salários mínimos, como é hoje. Atualmente, dois salários correspondem a R$ 2.824.
Qual o limite de isenção do Imposto de Renda 2025?
O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre em qual fonte a incidiria a cobrança de IR.
Qual o valor anual para declarar Imposto de Renda em 2025?
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
Qual é o limite para não precisar declarar Imposto de Renda?
Portanto, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$30.639,90 (ano-base da declaração para 2024), ou quem está na faixa salarial de até R$2.640 por mês.
Quem recebe até R$ 2.259,20 por mês está isento do imposto, mas aqueles que ganham até R$ 2.824 podem continuar sem pagar imposto caso optem pelo desconto simplificado de R$ 564,80. Para rendas superiores, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa salarial.
Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2025 mei?
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
Não há previsão de criação de nenhum imposto que incida em transferências Pix, garante Receita. Não há qualquer tipo de imposto que incida nas transações feitas via Pix. Desde quando foi criada, a forma de pagamento é gratuita e continuará sendo em 2025.
O valor para quem precisa declarar o IR 2025 é calculado apenas sobre uma parcela específica dos rendimentos – que incluem salários e outras fontes de renda do trabalhador –, com faixas progressivas que variam de acordo com o rendimento mensal do contribuinte.
A principal novidade é a amplificação da faixa de isenção, beneficiando contribuintes que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824,00. Leia mais: Imposto de Renda 2025: 6 dicas para pagar menos na declaração.
A Receita permite que o contribuinte faça o abatimento do que gastou com educação, saúde, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e livro-caixa. Há também dedução com doações. Nesse caso, no entanto, a vantagem é maior para quem vai pagar o imposto, que consegue um desconto.
Quem será obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
E quem não precisa declarar IR? Renda anual acima de R$ 30.639,90, rendimentos acima de R$ 200 mil e mais. Estas são algumas das regras que obrigam uma pessoa a declarar Imposto de Renda em 2025.
Qual idade o idoso deixa de pagar Imposto de Renda?
O Projeto de Lei 2890/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), amplia para os maiores de 60 anos de idade a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física referente à parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão.
Quem recebe 2 salários mínimos voltará a pagar IR em 2025?
A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.