Quem é MEI precisa cumprir aviso prévio?

Além do depósito mensal do FGTS e do recolhimento para a Previdência Social, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, tais como: assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale transporte, férias e envio de aviso prévio em caso de demissão, entre outros.
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Quem é MEI tem que cumprir aviso prévio?

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
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Quando não é obrigatório cumprir aviso prévio?

O aviso prévio indenizado ocorre em um tipo específico de rescisão de contrato: na demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento é feito sem que haja nenhuma penalidade. Este modelo dispensa a obrigatoriedade de se cumprir com o período de 30 dias de trabalho.
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Como fazer para ser dispensado do aviso prévio?

O funcionário pode ser dispensado de cumprir o aviso-prévio em três situações diferentes. A dispensa ocorre principalmente em caso de demissão por justa causa, que acontece quando o colaborador comete alguma falta grave prevista em lei. O trabalhador também pode ser dispensado mediante acordo entre as duas partes.
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Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso?

Sim. No caso do aviso indenizado, não há qualquer impedimento. No caso do aviso trabalhado, o trabalhador deve comprovar que arrumou outro emprego, assim fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes de trabalho; o empregador é obrigado a liberar.
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Com a comprovação de novo emprego não precisa cumprir o aviso prévio?

Quem é MEI tem que cumprir horário?

Quem é MEI precisa cumprir horário? Não, o MEI não precisa cumprir horário nem bater ponto. Isso porque ele não é um contratado formal da empresa. Neste modelo, existe uma relação entre duas empresas com CNPJ, isentando-o de seguir os horários de um colaborador no regime CLT.
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Sou PJ e fui demitido?

Para que você consiga receber os seus direitos no caso em que você trabalhou como pessoa jurídica para o empregador, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias.
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Sou PJ preciso cumprir horário?

A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário. O correto seria, na contratação de uma pessoa jurídica, que o trabalho seja estabelecido por tarefa, pois assim se caracteriza bem a relação de prestação de serviço.
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Sou MEI e fui demitido o que tenho direito?

Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
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Quem é MEI têm direito a multa rescisória?

O MEI tem direito a utilizar a Chave PRI, que é gratuita e emitida pela caixa, com ela você consegue fazer a movimentação da conta de FGTS, assim como tirar extratos do FGTS... A multa é 50% sobre o FGTS, sendo que 40% vão para o funcionário e 10% vai pro Governo ...
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O que o CLT perde sendo MEI?

O MEI não tem os direitos trabalhistas de quem está contratado sob o regime da CLT, mas tem acesso a direitos previdenciários para si e para os seus dependentes. O microempreendedor regularizado continua amparado pela Previdência Social e pode receber benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
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Como funciona a rescisão do MEI?

O aviso pode ser indenizado ou trabalhado. Em todos os casos, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em no máximo 10 dias. Na demissão sem justa causa, o colaborador pode optar por reduzir o aviso em duas horas diárias ou sete dias ao final do prazo.
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Quais são os direitos de quem tem MEI?

O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, salário-maternidade, entre outros. Por sua vez, seus dependentes têm direito a benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte.
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Quem tem MEI tem direito a receber seguro desemprego?

Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.
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Sou PJ tenho direito a rescisão?

Rescisão de contrato PJ

A rescisão pode partir de ambas as partes – o prestador de serviços pode encontrar melhores oportunidades ou a contratante pode estar insatisfeita com as entregas, por exemplo.
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Sou PJ e pedi demissão quanto vou receber?

Se o trabalhador pedir demissão, ele recebe as suas verbas rescisórias, como: salário proporcional aos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais acrescidas de ⅓ e horas extras.
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Quem tem PJ perde Seguro-desemprego?

Não, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal.
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Sou PJ preciso cumprir aviso prévio?

Depende! Como o PJ (pessoa jurídica) é contrato como prestador de serviço, não há vínculo empregatício. Entretanto, mesmo que ele seja contratado como PJ e em seu contrato tenha uma cláusula que determine o cumprimento do aviso prévio, seja pelo contratante ou pelo contrato, deverá cumprir o aviso prévio.
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Quem trabalha com MEI têm direito a férias?

O Microempreendedor Individual não possui um direito explícito a férias remuneradas, uma vez que não é considerado um empregado. No entanto, apesar desse direito não estar na legislação, é fundamental que o MEI planeje pausas em suas atividades para descanso e recuperação, visando a saúde física e mental.
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Como provar vínculo trabalhista MEI?

A apresentação de extratos que evidenciem o pagamento regular de salários ao MEI é uma prova contundente da relação empregatícia. Esses documentos fornecem clareza quanto à contraprestação financeira pelo trabalho realizado.
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Quando não é necessário cumprir aviso prévio?

Quando o funcionário pede demissão ou a empresa solicita o encerramento do contrato, o colaborador pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio.
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Como ser dispensado do aviso prévio?

“Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.
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Qual é a nova lei do aviso prévio?

A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) trouxe uma mudança importante que tem relação com o aviso prévio: o fim do contrato de trabalho por acordo entre empresa e trabalhador. Essa modalidade possibilita o comum acordo de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado.
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