A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
Como dito antes, o síndico é eleito pelos moradores. O artigo 1.347 do Código Civil determina que essa eleição aconteça na assembleia dos condôminos e que cada mandato não pode ser superior a 2 anos. Veja: “Art.
Síndico: Responsável principal pela administração. Conselho Fiscal: Fiscaliza a gestão do síndico e as finanças do condomínio, garantindo a aplicação dos recursos conforme o orçamento aprovado em assembleia.
97, 2020) O conselho fiscal existirá para fiscalizar o síndico e deverá ser constituído por três condôminos que serão eleitos pela assembleia e terão mandatos de até dois anos, podendo ser reeleitos, com previsão legal no Código Civil, art. 1.356.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico em suas tarefas do dia a dia, com o objetivo de tornar a gestão mais eficiente. E no caso da ausência do síndico (no caso de férias, por exemplo), o subsíndico assume seu lugar.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
É importante ressaltar que não há uma legislação específica que defina um valor mínimo ou máximo para o salário do síndico. Cada condomínio tem autonomia para estabelecer as condições de remuneração do síndico por meio da convenção condominial e das deliberações em assembleia.
De acordo com o Código Civil, a principal função do síndico é representar, de toda as maneiras, o condomínio. Portanto, ele deve realizar as ações em defesa do patrimônio e dos interesses e direitos do condomínio e dos moradores. Em outras palavras, qualquer problema se torna uma responsabilidade do síndico.
Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando: Expõe os inadimplentes a situações vexatórias. Age com violência para com os condôminos. Usar de mídias sociais para difamação mútua.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.
O que fazer quando o síndico não resolve o problema?
Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho. Para tanto, é importante ter provas do ocorrido, algo que é fácil quando outros moradores são prejudicados. Eles podem ser testemunhas, por exemplo.
O presidente da mesa de uma assembleia condominial tem como principal função conduzir a reunião. Porém, antes do início, tem como responsabilidade verificar a pauta do dia, a lista de presentes, as procurações (se houver) e a condição dos presentes (se estão em dia com as taxas condominiais).
AS CONTAS DEVEM SER PRESTADAS PESSOALMENTE PELO SÍNDICO, QUE É O REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO, DEVENDO RESPONDER POR TODOS OS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DA INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRADORA.
O síndico é responsável juridicamente pelo Condomínio. Assim, pode-se afirmar que o síndico é o órgão administrativo mais importante do condomínio, uma vez que ele atua em caráter permanente na administração do edifício.