Quem é o consumidor bystander?

Tema atualizado em 10/1/2024. Consumidor por equiparação, também chamado bystander, é aquele que, na hipótese de acidente de consumo, não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso, tudo na forma do artigo 17 do CDC.
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Qual a posição do STJ sobre bystander?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
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O que é o consumidor Standard?

O consumidor-padrão ou também chamado de consumidor standard, conforme o artigo 2º do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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Quem é consumidor STJ?

- Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final econômico, usufruindo do produto ou do serviço em beneficio próprio.
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São exemplos de consumidor equiparado?

Consumidor equiparado, por equiparação ou bystander é aquela pessoa vítima de um acidente de consumo, de um fato do produto ou serviço, mas não tenha uma ligação direta com o fornecedor daquele produto ou serviço defeituoso.
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Consumidor por Equiparação - Direito do Consumidor

Quais são os tipos de consumidores?

Confira abaixo quais são os tipos de consumidores!
  1. Iniciador. O iniciador é o tipo de consumidor que vai sugerir a compra de um produto, ou seja, ele é quem dá ideia para a aquisição. ...
  2. Influenciador. ...
  3. Decisor. ...
  4. Comprador. ...
  5. Usuário. ...
  6. Surfista.
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Quem pode ser equiparado a consumidor?

A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada a consumidor quando demonstrada a sua vulnerabilidade.
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O que é bystander exemplos?

Consumidor por equiparação, também chamado bystander, é aquele que, na hipótese de acidente de consumo, não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso, tudo na forma do artigo 17 do CDC.
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O que diz a Súmula 297 do STJ?

Súmula. Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
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Quais são os três tipos de consumidor?

Os principais tipos de consumidores são o iniciador (que dá a ideia de compra), o influenciador (que a recomenda), o decisor (que é quem bate o martelo para que ela aconteça), o comprador (que a efetiva) e o usuário (que se beneficia dela).
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Qual a posição do STJ sobre consumidor por equiparação?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da figura do consumidor bystander (consumidor por equiparação) em um caso de danos morais decorrentes de dano ambiental e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confirmou a inversão do ônus da prova determinado pelas ...
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Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência?

Diante do exposto, é possível compreender que tanto a vulnerabilidade, como a hipossuficiência, são características fáticas atribuídas a algumas pessoas, mas que se diferem quanto à sua natureza. A vulnerabilidade possui ordem material, e a hipossuficiência, ordem processual.
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O que é o fornecedor equiparado?

CESPE ANS 2013: O fornecedor equiparado, antes denominado terceiro, figura como intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Um exemplo é o caso das empresas que mantêm e administram bancos de dados de consumidores.
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O que diz a Súmula 479 do STJ?

Consequentemente, foi editada a Súmula n. 479, a qual dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
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O que diz a Súmula 227 do STJ?

Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
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O que diz a Súmula 21 STJ?

I - Pronunciado o réu, não cabe mais a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, passando a prisão a subsistir em razão da pronúncia.
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O que diz a Súmula 362 do STJ?

Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."
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O que diz a Súmula 284 do STF?

SÚMULA 284

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
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O que diz a Súmula 608 do STJ?

608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
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Como o STJ reconhece a existência de uma relação de consumo?

- A jurisprudência atual do STJ reconhece a existência de relação de consumo apenas quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não na hipótese em que estes são alocados na prática de outra atividade produtiva.
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O que diz o artigo 17 do CDC?

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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Quando a pessoa jurídica é considerada consumidora?

Aplicação do CDC. – O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços.
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Qual a diferença entre consumidor e consumidor por equiparação?

Neste azo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, prevê mais uma forma de consumidor, é o consumidor por equiparação. Sendo assim, consumidor por equiparação é toda coletividade, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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São consumidores equiparados aqueles definidos no artigo 17 e 29 do CDC?

Considera-Se Consumidor por Equiparação (Bystander), nos Termos do Art. 17 do Cdc, o Terceiro Estranho à Relação Consumerista que Experimenta Prejuízos Decorrentes do Produto ou Serviço Vinculado à Mencionada Relação, Bem Como, a Teor do Art. 29, as Pessoas Determináveis ou Não Expostas às Práticas Previstas nos Arts.
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Qual é a teoria que atualmente prevalece no STJ quanto ao conceito de consumidor?

Todavia, a jurisprudência tem adotado, majoritariamente, a Teoria Finalista (mitigada) para definição do conceito de consumidor, com foco na vulnerabilidade deste e na condição de destinatário final do produto ou serviço.
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